Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MAR MEDITERRANEO
EXECUTADO: JOSIANE ENDLICH Advogados do(a)
EXEQUENTE: DRIELLY RODRIGUES PRIMS - ES26799, VICTOR CUNHA BOASQUEVISQUE - ES23392 DECISÃO
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Des Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5001067-34.2025.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, consistente em despesas ordinárias e extraordinárias de condomínio, conforme termos da inicial. Tal procedimento tem regra expressa e prevista no CPC/15, senão vejamos: Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais: X - o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas; Ainda, conforme já definido pelas Cortes Superiores, para o ingresso de execução de taxa condominiais são necessárias a apresentação dos seguintes documentos: 1) Convenção de Condomínio: Documento que define as regras e o rateio de despesas; 2) Atas de Assembleia: Atas que aprovaram o orçamento, o valor das cotas condominiais (ordinárias e extraordinárias) e a eleição do síndico; 3) Planilha de Débitos Atualizada: Demonstrativo detalhado com valores, datas de vencimento, juros, multa e correção monetária; 4) Matrícula do Imóvel/Certidão de Ônus: Comprova a propriedade da unidade devedora; 5) Boletos/Comprovantes de Inadimplência: Demonstram a falta de pagamento; 6) Procuração do Síndico: Para representação jurídica. Assim, considerando as cobranças de que tratam os autos e que não houve a juntada da Matrícula do Imóvel/Certidão de Ônus, diante disso, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos tal documento, a fim de conferir a comprovação documental que assegure a exequibilidade do pedido. O executado foi citado, tendo decorrido o prazo para apresentação de impugnação ou comprovação de pagamento. Após, o exequente retornou ao processo solicitando o bloqueio de valores via sistemas judiciais. Ocorre que, devido ao grande lapso temporal, o valor executado não passou por atualização. Deste modo, antes de analisar o pedido de penhora on-line, intime-se o exequente para também, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar no processo planilha atualizada do débito. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos para análise. Intimem-se. Diligencie-se. Cumpra-se a presente servindo de Carta/Mandado de Citação/Intimação. Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica. GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 2- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 3- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 4- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25011510103562100000054408251 bol19 c-802 Documento de comprovação 25011510103595600000054408252 Planilha de débitos Documento de comprovação 25011510103610600000054408253 05. Convencao_2010 Documento de comprovação 25011510103620400000054408254 AGO 13-11-2023- ATA DE ELEIÇÃO WANESSA Documento de comprovação 25011510103643800000054408255 Contrato Prestação Serviço - Cond. do Mar Mediterraneo Documento de comprovação 25011510103693600000054410256 Procuração AD Judicia ET Extra Documento de comprovação 25011510103740500000054410257 Regimento Interno Documento de comprovação 25011510103766600000054410258 Substabelecimento - COND. DO ED. MAR MEDITEERRÂNEO Documento de comprovação 25011510103791100000054410259 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25012109003114700000054676477 Decisão - Carta Decisão - Carta 25021023245662600000055844422 Decisão - Carta Decisão - Carta 25021023245662600000055844422 Mandado - Citação Mandado - Citação 25043017000045700000060366087 Mandado entregue: 5663967 Expediente: 11471734 Certidão 25061800285742400000063218111 5663967.pdf Arquivo Anexo Mandado 25061800285764500000063218112 Petição (outras) Petição (outras) 25062309570377500000063362054 Atualização de débito Petição (outras) 25091211521092300000074271786 Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO MAR MEDITERRANEO Endereço: Avenida Estudante José Júlio de Souza, 1850, - lado par, Praia de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-010 Nome: JOSIANE ENDLICH Endereço: Avenida Estudante José Júlio de Souza, 1850, - lado par, apto 802, Torre Capri, Praia de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-010