Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL ARIBIRI
EXECUTADO: FABIO NASCIMENTO SOARES Advogado do(a)
INTERESSADO: ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA - CE32329-A DECISÃO
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5040641-64.2025.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, consistente em despesas ordinárias e extraordinárias de condomínio, conforme termos da inicial. Tal procedimento tem regra expressa e prevista no CPC/15, senão vejamos: Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais: X - o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas; Ainda, conforme já definido pelas Cortes Superiores, para o ingresso de execução de taxa condominiais são necessárias a apresentação dos seguintes documentos: 1) Convenção de Condomínio: Documento que define as regras e o rateio de despesas; 2) Atas de Assembleia: Atas que aprovaram o orçamento, o valor das cotas condominiais (ordinárias e extraordinárias) e a eleição do síndico; 3) Planilha de Débitos Atualizada: Demonstrativo detalhado com valores, datas de vencimento, juros, multa e correção monetária; 4) Matrícula do Imóvel/Certidão de Ônus: Comprova a propriedade da unidade devedora; 5) Boletos/Comprovantes de Inadimplência: Demonstram a falta de pagamento; 6) Procuração do Síndico: Para representação jurídica. Assim, considerando as cobranças de que tratam os autos e que não houve a juntada da Certidão de Ônus, item "4", determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos tal documento, a fim de conferir a comprovação documental que assegure a exequibilidade do pedido. Decorrido o prazo, com a juntada do referido documento, independentemente de nova conclusão, CITE-SE o executado para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida no valor de R$2.360,52 (dois mil, trezentos e sessenta reais e cinquenta e dois centavos), sob pena de penhora dos seus bens, facultando-lhe a possibilidade de, querendo, apresentar embargos, no prazo de 15 (quinze) dias. Atente-se o Sr. Oficial de Justiça para o disposto nos artigos 830, 835 e 842, todos do Código de Processo Civil. Caso contrário, decorrido o prazo, sem atendimento, venham-me conclusos os autos para análise. Cite-se. Intime-se. Diligencie-se. Cumpra-se a presente servindo como Carta/Mandado de Citação/Intimação. Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica. GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25101513402538800000076609326 1. PETICAO INICIAL Petição inicial (PDF) 25101513402551300000076609328 2. PROCURACAO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25101513402579600000076609329 2.1. SUBSTABELECIMENTO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25101513402595600000076609330 3. CNH JOSE VIEIRA Documento de Identificação 25101513402611500000076609331 4. RELATORIO DE DEBITOS Documento de comprovação 25101513402631500000076609332 5. TAXAS CONDOMINIAIS Documento de comprovação 25101513402647300000076609333 6. ATA DE ELEICAO DO SINDICO E PREVISAO ORCAMENTARIA 2024 Documento de comprovação 25101513402672000000076609334 7. PREVISAO ARIBIRI 2024 Documento de comprovação 25101513402706900000076609335 7.1 APROVACAO DA PLANILHA ORCAMENTARIA Documento de comprovação 25101513402727300000076609336 8. CONVENCAO Documento de comprovação 25101513402757500000076609337 9. REGIMENTO INTERNO Documento de comprovação 25101513402780800000076609338 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25111015410776000000078269396 Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL ARIBIRI Endereço: EMIDIO FERREIRA SACRAMENTO, 117, COND. RESID. ARIBI, ARIBIRI, VILA VELHA - ES - CEP: 29119-030 Nome: FABIO NASCIMENTO SOARES Endereço: Rua Emygdio Ferreira Sacramento, 117, F-203, Ataíde, VILA VELHA - ES - CEP: 29119-030