Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: FACILYT SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI - ME
EXECUTADO: GUILHERME RENATO GARCIA DE OLIVEIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: IGOR MACHADO - ES32535 DECISÃO
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5037373-36.2024.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de petição na qual a parte autora reiterou a citação da requerida, conforme já determinado no ID nº 69126279, bem como a citação por meio do aplicativo WhatsApp, diante das tentativas infrutíferas nos endereços informados. Dessa forma, defiro a citação do requerido no endereço indicado no ID nº 82468756, cite-se e intime-se a requerida no endereço informado à inicial, através do Oficial de Justiça, para que a parte ré tome ciência da presente ação e apresente resposta no prazo legal, sob pena de revelia, considerando a Ordem de Serviço nº 01/2024, datada de 23/10/2024, do MM. Juiz de Direito Dr. Grécio Nogueira Grégio, a qual determinou o cancelamento das Audiências de Conciliação designadas automaticamente pelo sistema PJe, bem como informar nos autos se pretendem a produção de outras provas. Devendo o número de contato informado da requerida, qual seja: (27) 998830127, constar no mandado para auxiliar na diligência. Formulada a contestação, intime-se as parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar nos autos se pretende a produção de outras provas, facultando aos litigantes, caso existam, a juntada de novos documentos no mesmo prazo, bem como, em caso da parte requerida suscitar preliminares, a parte requerente, se assim entender, para se manifestar. Em tempo, também, decorrido o prazo, sem atendimento, venham os autos conclusos para sentença. Novos documentos anexados, intime-se a parte contrária para se manifestar em 05 (cinco) dias, vindo-me os autos conclusos para sentença na sequência. Havendo requerimento de produção de outras provas, venham-me os autos conclusos para análise. Por fim, proceda-se a Serventia na capa do Mandado o número de telefone informado pela autora, em petição de ID 82468756. Cite-se e Intimem-se. Diligencie-se. Cumpra-se a presente servindo de Carta/Mandado de Citação/Intimação. Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica. GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 2- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 3- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 4- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24110109525369200000051064733 GUILHERME RENATO GARCIA Documento de comprovação 24110109525385100000051064740 CGJ-ES - ATM guilherme renato garcia oliveira Documento de comprovação 24110109525403500000051064749 PROCURAÇÃO ABJ CRED Documento de comprovação 24110109525419800000051064748 Contrato Social Registrado.pdf no-vo Documento de comprovação 24110109525440200000051064747 CERTIDÃO SIMPLIFICADA. Documento de comprovação 24110109525458000000051064746 CNH Digital - JUNIOR Documento de comprovação 24110109525478200000051064742 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24112721493194400000052496538 Decisão - Carta Decisão - Carta 25021116542958500000055904598 Decisão - Carta Decisão - Carta 25021116542958500000055904598 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25032618495042100000058486421 ACFrOgApuHcM0mCUkadxWZ1MYzDrTpw9gpNefjREAlR5Kq9uYNBs6cIjdY4C5k96HsJvacP6gsNVx4xjHEzxk_QEqO73sUIumIt- Aviso de Recebimento (AR) 25032618494621800000058486422 Intimação - Diário Intimação - Diário 25051915362712400000061366188 Petição (outras) Petição (outras) 25081822495787000000067059786 Decurso de prazo Decurso de prazo 25082515470372400000072892827 Petição (outras) Petição (outras) 25110517184080500000078001610 PROCURAÇÃO- ABJCred Documento de comprovação 25110517184096800000078001612 Petição (outras) Petição (outras) 25110517244061200000078001638 MANIFESTAÇÃO- NOVO ENDEREÇO Documento de comprovação 25110517244085100000078001640 PROCURAÇÃO- ABJCred Documento de comprovação 25110517244102300000078001643 Habilitação nos autos Petição (outras) 26012122460231100000081718227 Procuração - ABJ CRED Soluções Financeiras Ltda. Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26012122460241100000081718228 Petição (outras) Petição (outras) 26012122460231100000081718227 Nome: FACILYT SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI - ME Endereço: AV. EXPEDITO GARCIA, 99, LOJA 20 segundo piso, Shopping Campo Grande, CAMPO GRANDE, CARIACICA - ES - CEP: 29146-200 Nome: GUILHERME RENATO GARCIA DE OLIVEIRA Endereço: Rua Domingos Martins, 185, Glória, VILA VELHA - ES - CEP: 29122-080