Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: DAL MARC CLINICA ODONTOLOGICA LTDA
EXECUTADO: GILMARA BARRETO CONCEICAO Advogado do(a)
EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS - PR56511 DECISÃO
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Des Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5013648-18.2024.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Indefiro, por ora, o pedido de citação via meio eletrônico, uma vez que tal modalidade é incompatível com o rito executivo, o qual, necessariamente, deve ser realizado via Oficial de Justiça, por força dos artigos 830, 835 e 842, todos do CPC/2015. Deste modo, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, atualizar o endereço da executada nos autos, bem como requerer o que entender de direito, sob pena de extinção. Decorrido o prazo, sem manifestação, venham-me os autos conclusos para análise. Caso contrário, novo endereço informado, cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do valor R$4.348,08, sob pena de penhora dos seus bens, e facultando-lhe a possibilidade de, querendo, apresentar embargos, no prazo de 15 (quinze) dias. Deverá ser anexado ao Mandado o número de telefone informado na petição de ID 72178298, a saber, 27 9 88836603, para auxiliar na diligência. Atente-se o Sr. Oficial de Justiça para o disposto nos artigos 830, 835 e 842, todos do CPC/2015. Citada a parte executada e não sendo identificado o pagamento nem apresentação de embargos à execução, havendo a necessidade de atualização do débito, intime-se para, no prazo de 05 (cinco) dias, anexar ao processo cálculo atualizado se estiver assistido por advogado. Caso contrário, não estando a parte patrocinada por advogado, remetam-se os autos à Contadoria. Cite-se. Intimem-se. Cumpra-se a presente servindo de Carta/Mandado de Citação/Intimação. Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica. GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 2- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 3- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 4- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24043016263224400000040359091 2.doc pessoal Documento de Identificação 24043016263247000000040359094 3.contrato Documento de comprovação 24043016263269900000040359096 4.conclusão Documento de comprovação 24043016263292900000040359097 5.extrato Documento de comprovação 24043016263309600000040359098 1. Procuração Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24043016263330500000040359101 2. Contrato Social Documento de comprovação 24043016263349300000040359103 3. PGDAS Documento de comprovação 24043016263371700000040359104 4. Certidão Simplificada Documento de comprovação 24043016263388900000040359105 5. CNPJ Documento de comprovação 24043016263407000000040359906 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24043016545451400000040364488 Despacho Despacho 24062013350973900000043035248 Mandado - Citação Mandado - Citação 24100208244672100000049223780 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24100511305990300000049465284 Mandado NÃO entregue: 5322985 Expediente: 8245072 Certidão 24110801321126500000051449434 Intimação - Diário Intimação - Diário 25030613460804300000057239366 Petição (outras) Petição (outras) 25031014523744900000057406971 Mandado - Citação Mandado - Citação 25051415354672400000061095567 Mandado NÃO entregue: 5695958 Expediente: 11720044 Certidão 25061202444569800000062854224 Petição (outras) Petição (outras) 25070310102162400000064092790 Nome: DAL MARC CLINICA ODONTOLOGICA LTDA Endereço: CORONEL SODRE, 657, CENTRO DE VILA VELHA, VILA VELHA - ES - CEP: 29100-080 Nome: GILMARA BARRETO CONCEICAO Endereço: Rua Vinte e Quatro, 21, Santa Mônica Popular, VILA VELHA - ES - CEP: 29105-440