Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS ITABIRA LTDA
REQUERIDO: CONCRESERV CONCRETO S/A Advogado do(a)
REQUERENTE: LUCAS HENRIQUE DE LIMA AL GHAZOUI - PR100605 SENTENÇA Processo inspecionado. I. Relatório
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 5ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265853 PROCESSO Nº 5011371-67.2025.8.08.0011 TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135)
Cuida-se de "querela nullitatis insanabilis" proposta por Empreendimentos Imobiliários Itabira S.A. em face de Concreserv Concreto S/A. Sustenta a parte autora, em síntese, a existência de vícios insanáveis no título executivo da ação nº 5006367-88.2021.8.08.0011, notadamente a falsificação de nota fiscal, a inexigibilidade das duplicatas por ausência de aceite e comprovante de entrega válido, além da má-fé da parte requerida. Requer, por isso, a declaração de inexistência do débito exequendo, a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais e de multa por litigância de má-fé. No ID 80986836, determinei a intimação da autora para se manifestar sobre a eventual ausência de interesse processual, considerando que as hipóteses de querela nullitatis são restritas. Manifestação autoral ID 83443313, defendendo a via eleita pela gravidade do vício (falsidade documental). É o relatório. Decido. II. Fundamentação A querela nullitatis insanabilis é medida excepcionalíssima. A doutrina e a jurisprudência pátria limitam o seu cabimento a hipóteses de vícios gravíssimos de transrescisoriedade, que impedem a formação da relação processual, tais como a ausência ou nulidade de citação (quando o processo corre à revelia), a falta de capacidade postulatória ou a inexistência de jurisdição. No caso em tela, a própria autora confessa, em sua exordial, que foi regularmente citada no processo de execução em 31/10/2023, aperfeiçoando-se a relação jurídica processual. As irregularidades apontadas [falsidade de documento, ausência de aceite em duplicatas e problemas na qualidade do serviço] são matérias típicas de defesa que deveriam ter sido arguidas em sede de embargos à execução (art. 914 e seguintes do CPC). A via da querela nullitatis não serve como sucedâneo recursal ou para contornar a preclusão temporal de quem deixou de embargar a execução no prazo legal, como no caso da requerente. Nesse sentido, destacam-se os seguintes julgados: [...] a querela nullitatis insanabilis é cabível apenas diante de ausência absoluta de citação válida ou inexistência de relação processual; irregularidades relativas ou vícios processuais devem ser discutidos em ação rescisória. (TJMG; APCV 0010432-34.2015.8.13.0093; Rel. Des. Newton Teixeira Carvalho; Julg. 27/11/2025; DJEMG 01/12/2025) [...] Tese de julgamento: -a "querela nullitatis insanabilis" somente se aplica em casos excepcionais de ausência de citação ou vício insanável que impeça o exercício do contraditório e da ampla defesa. -o comparecimento espontâneo da parte no processo supre eventual irregularidade na citação. -a interposição de recurso contra a decisão questionada demonstra ciência inequívoca do processo, afastando a alegação de nulidade citatória. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 239 e 280. Jurisprudência relevante citada: -STJ, RESP 1625033/SP, Rel. Min. Paulo de tarso sanseverino, terceira turma, julgado em 23/05/2017, dje 31/05/2017; -TJPB, apelação cível nº 0838958-15.2018.8.15.2001, Rel. Des. José ricardo porto, julgado em 18/08/2023; -TJPB, agravo de instrumento nº 0807194-97.2018.8.15.0000, Rel. Desa. Maria de fátima moraes bezerra cavalcanti Maranhão, julgado em 01/08/2019. (TJPB; AC 0806971-76.2023.8.15.2003; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Onaldo Rocha de Queiroga; DJPB 27/05/2025) [...] A ação declaratória de inexistência é medida excepcional, cabível apenas em casos de inexistência do ato processual, como ausência de citação válida ou decisão proferida por autoridade manifestamente incompetente. [...] (TJMG; APCV 5004074-41.2024.8.13.0290; Décima Nona Câmara Cível; Rel. Des. Carlos Henrique Perpétuo Braga; Julg. 30/01/2025; DJEMG 05/02/2025) AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE SENTENÇA (QUERELLA NULITATIS). TUTELA DE URGÊNCIA. MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SUSPENSÃO. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA VARA DE FAZENDA PÚBLICA. NÃO CARACTERIZADA. MORTE DE UMA DAS PARTES. DEMORA NA HABILITAÇÃO DE HERDEIROS. PREJUÍZO À DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. VÍCIO NA CITAÇÃO. LITISCONSORTES PASSIVOS NECESSÁRIOS. NÃO COMPROVAÇÃO. [...] 1. A doutrina reconhece o cabimento da querela nullitatis - ação autônoma que visa desconstituir ato processual - quando houver vício grave relacionado aos pressupostos processuais de existência, quais sejam: prolação de sentença com vício de citação ou sua falta, falta de capacidade postulatória, inexistência de jurisdição e necessidade de litisconsórcio necessário.[...] (Acórdão 1149079, 07177888720188070000, Relator: SIMONE LUCINDO, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 6/2/2019, publicado no DJE: 19/2/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada) Portanto, as alegações de fraude na nota fiscal desafiam os meios de impugnação específicos que a autora não utilizou a tempo, sendo a via da querela nullitatis incabível para tal fim. Falta, pois, interesse processual pela inadequação da via eleita. III. Dispositivo
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, incisos I e VI, c/c artigo 330, inciso III, ambos do Código de Processo Civil. Custas recolhidas. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Preclusas as vias recursais e nada sendo requerido, arquivem-se. Diligencie-se. Cachoeiro de Itapemirim, datado e assinado eletronicamente. Murilo Ribeiro Ferreira Juiz de Direito