Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PELICANO
EXECUTADO: NAIR DE SOUZA ALVES Advogados do(a)
EXEQUENTE: LUCAS TEIXEIRA DOS SANTOS - ES40548, MAICON VINICIUS AZEVEDO DOS SANTOS - ES38015, MAURILIO CORREIA SANTANA - ES40667 DECISÃO
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Des Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5016113-63.2025.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, consistente em despesas ordinárias e extraordinárias de condomínio, conforme termos da inicial. Tal procedimento tem regra expressa e prevista no CPC/15, senão vejamos: Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais: X - o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas; Ainda, conforme já definido pelas Cortes Superiores, para o ingresso de execução de taxa condominiais são necessárias a apresentação dos seguintes documentos: 1) Convenção de Condomínio: Documento que define as regras e o rateio de despesas; 2) Atas de Assembleia: Atas que aprovaram o orçamento, o valor das cotas condominiais (ordinárias e extraordinárias) e a eleição do síndico; 3) Planilha de Débitos Atualizada: Demonstrativo detalhado com valores, datas de vencimento, juros, multa e correção monetária; 4) Matrícula do Imóvel/Certidão de Ônus: Comprova a propriedade da unidade devedora; 5) Boletos/Comprovantes de Inadimplência: Demonstram a falta de pagamento; 6) Procuração do Síndico: Para representação jurídica. Assim, considerando as cobranças de que tratam os autos e que não houve a juntada dos Boletos/Comprovantes de Inadimplência, item "5", determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos tal documento, a fim de conferir a comprovação documental que assegure a exequibilidade do pedido. Outrossim, observo que a memória de cálculo acostada aos autos encontra-se desatualizada, remontando a maio de 2025. Diante disso, a fim de apurar o real valor devido, determino que a parte Exequente apresente, no prazo supracitado, nova planilha discriminada e atualizada do débito. Decorrido o prazo, com a juntada do referido documento, independentemente de nova conclusão, CITE-SE o executado, por Oficial de Justiça, para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida no valor de R$ 2.564,48 (Dois mil quinhentos e sessenta e quatro reais e quarenta e oito centavos), sob pena de penhora dos seus bens, facultando-lhe a possibilidade de, querendo, apresentar embargos, no prazo de 15 (quinze) dias. Atente-se o Sr. Oficial de Justiça para o disposto nos artigos 830, 835 e 842, todos do Código de Processo Civil. Caso contrário, decorrido o prazo, sem atendimento, venham-me conclusos os autos para análise. Cite-se. Intime-se. Diligencie-se. Cumpra-se a presente servindo como Carta/Mandado de Citação/Intimação. Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica. GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25050716422710300000060665241 PROCURAÇÃO PELICANO assinada Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25050716422741900000060665243 ATA ESCANEADA PELICANO-1 Documento de comprovação 25050716422768100000060665245 CNH SINDICO Documento de Identificação 25050716422829500000060665246 convenção-1 Documento de comprovação 25050716422849500000060665249 RI Pelicano Aprovado AGE 21Set23 Documento de comprovação 25050716422886000000060665251 Planilha de débito unid. 603 Pelicano Documento de comprovação 25050716422907400000060665252 603 Pelicano cert ônus Documento de comprovação 25050716422923800000060666606 7. CONTRATO FINANCIAMENTO ED. PELICANO - NAIR E JOÃO ALVES Documento de comprovação 25050716422953600000060666609 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25050815565698000000060707455 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 25051416345187900000061106412 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25081916305623600000062000017 NAIR DE SOUZA ALVES Aviso de Recebimento (AR) 25081916305383500000062000020 Intimação - Diário Intimação - Diário 25082013523637700000067194073 Petição (outras) Petição (outras) 25082017170251700000067235268 Decurso de prazo Decurso de prazo 25090308503230000000073560641 Pedido de Providências Pedido de Providências 25110415475011100000077886294 Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO PELICANO Endereço: JOSE CELSO CLAUDIO, 155, PARQUE DAS GAIVOTAS, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-588 Nome: NAIR DE SOUZA ALVES Endereço: Rua José Celso Cláudio, 155, AP 603, Condomínio do Ed. Pelicano, Praia das Gaivotas, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-588