Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ANTONIO MENDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
EXECUTADO: THALIA CARVALHO MARTINS Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO SERGIO MENDES AREAL DEL FIUME - ES15535 DECISÃO
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Des Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5018644-25.2025.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, consistente em despesas ordinárias e extraordinárias de condomínio, conforme termos da inicial. Tal procedimento tem regra expressa e prevista no CPC/15, senão vejamos: Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais: X - o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas; Ainda, conforme já definido pelas Cortes Superiores, para o ingresso de execução de taxa condominiais são necessárias a apresentação dos seguintes documentos: 1) Convenção de Condomínio: Documento que define as regras e o rateio de despesas; 2) Atas de Assembleia: Atas que aprovaram o orçamento, o valor das cotas condominiais (ordinárias e extraordinárias) e a eleição do síndico; 3) Planilha de Débitos Atualizada: Demonstrativo detalhado com valores, datas de vencimento, juros, multa e correção monetária; 4) Matrícula do Imóvel/Certidão de Ônus: Comprova a propriedade da unidade devedora; 5) Boletos/Comprovantes de Inadimplência: Demonstram a falta de pagamento; 6) Procuração do Síndico: Para representação jurídica. Assim, considerando as cobranças de que tratam os autos e que não houve a juntada do item "4", Matrícula do Imóvel/Certidão de Ônus, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos tal documento, a fim de conferir a comprovação documental que assegure a exequibilidade do pedido. Decorrido o prazo, com a juntada do referido documento, independentemente de nova conclusão, CITE-SE o executado para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida no valor de R$305,33 (trezentos e cinco reais e trinta e três centavos), sob pena de penhora dos seus bens, facultando-lhe a possibilidade de, querendo, apresentar embargos, no prazo de 15 (quinze) dias. Atente-se o Sr. Oficial de Justiça para o disposto nos artigos 830, 835 e 842, todos do Código de Processo Civil. Caso contrário, decorrido o prazo, sem atendimento, venham-me conclusos os autos para análise. Cite-se. Intime-se. Diligencie-se. FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 2- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 3- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 4- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25052613081760300000061719816 Copy of OAB ANTONIO Documento de Identificação 25052613081822200000061719824 Copy of DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA assinado ANTONIO Documento de Identificação 25052613081889200000061719826 Copy of Comprovante de resideencia Antonio Documento de Identificação 25052613081949100000061719827 Contrato Thalia Documento de comprovação 25052613082027200000061719823 Procuração Thalia Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25052613082101400000061719820 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25052715381079600000061823823 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 25052816025004700000061933631 ar 25.06.25 thalia Aviso de Recebimento (AR) 25062515312270200000063588034 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25062515312483700000063588032 Intimação - Diário Intimação - Diário 25092516561879400000075228124 Petição (outras) Petição (outras) 25100310460031700000075762451 Nome: ANTONIO MENDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Endereço: Avenida Champagnat, 583, Sala 201, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-390 Nome: THALIA CARVALHO MARTINS Endereço: Rua Vicente Martinez Risco, 8, Casa 3, Jardim das Imbuias, SÃO PAULO - SP - CEP: 04829-180
13/02/2026, 00:00