Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: CONJUNTO RESIDENCIAL ITAPOA
EXECUTADO: SEBASTIAO LUIZ PRUDENCIO Advogados do(a)
INTERESSADO: ANDRE FELIPE MIRANDA BORGES - PI21799, ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA - CE32329-A DECISÃO
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Des Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5000913-79.2026.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, consistente em despesas ordinárias e extraordinárias de condomínio, conforme termos da inicial. Tal procedimento tem regra expressa e prevista no CPC/15, senão vejamos: Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais: X - o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas; Ainda, conforme já definido pelas Cortes Superiores, para o ingresso de execução de taxa condominiais são necessárias a apresentação dos seguintes documentos: 1) Convenção de Condomínio: Documento que define as regras e o rateio de despesas; 2) Atas de Assembleia: Atas que aprovaram o orçamento, o valor das cotas condominiais (ordinárias e extraordinárias) e a eleição do síndico; 3) Planilha de Débitos Atualizada: Demonstrativo detalhado com valores, datas de vencimento, juros, multa e correção monetária; 4) Matrícula do Imóvel/Certidão de Ônus: Comprova a propriedade da unidade devedora; 5) Boletos/Comprovantes de Inadimplência: Demonstram a falta de pagamento; 6) Procuração do Síndico: Para representação jurídica. Assim, considerando as cobranças de que tratam os autos e que não houve a juntada do item "4", Matrícula do Imóvel/Certidão de Ônus, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos tal documento, a fim de conferir a comprovação documental que assegure a exequibilidade do pedido. Decorrido o prazo, com a juntada do referido documento, independentemente de nova conclusão, CITE-SE o executado para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida no valor de R$2.354,56 (dois mil trezentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), sob pena de penhora dos seus bens, facultando-lhe a possibilidade de, querendo, apresentar embargos, no prazo de 15 (quinze) dias. Atente-se o Sr. Oficial de Justiça para o disposto nos artigos 830, 835 e 842, todos do Código de Processo Civil. Caso contrário, decorrido o prazo, sem atendimento, venham-me conclusos os autos para análise. Cite-se. Intime-se. Diligencie-se. FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 2- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 3- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 4- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26011211434535900000081175446 1. PETICAO INICIAL Petição inicial (PDF) 26011211434544200000081175448 2. PROCURACAO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26011211434561100000081175451 3. DOC. DE IDENTIFICACAO Documento de Identificação 26011211434595300000081175452 3. TERMO DE ACORDO Documento de comprovação 26011211434618400000081175453 4. RELATÓRIO DE DÉBITOS Documento de comprovação 26011211434638600000081175455 5. TAXAS CONDOMINIAS Documento de comprovação 26011211434659800000081176056 6. ATA DE ELEICAO DO SINDICO Documento de comprovação 26011211434685100000081176057 6.1. ATA DE PREVISAO ORCAMENTARIA Documento de comprovação 26011211434716600000081176058 6.2 ATA 241 Documento de comprovação 26011211434743700000081176059 7. CONVENCAO Documento de comprovação 26011211434770400000081176060 8. APROVACAO DA PLANILHA ORCAMENTARIA Documento de comprovação 26011211434794100000081176061 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26011218175837800000081187914 Nome: CONJUNTO RESIDENCIAL ITAPOA Endereço: Rua Goiânia, 498, - até 1000 - lado par, Itapuã, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-780 Nome: SEBASTIAO LUIZ PRUDENCIO Endereço: Rua Goiânia, 780, Unidade 21-202- Virgílio, Itapuã, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-780