Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL AGUAS CLARAS
REQUERIDO: SHAYENE METRI TEIXEIRA Advogado do(a)
REQUERENTE: GUILHERME FONSECA ALMEIDA - ES17058 Advogado do(a)
REQUERIDO: ROSANA MARIA SALLES METRI TEIXEIRA - ES15410 DESPACHO Inicialmente, observo que a controvérsia apresentada paira sobre a legitimidade da executada - adjudicatária do apartamento que originou os débitos condominiais - de arcar com os passivos pretéritos à adjudicação. Em suas alegações, a executada sustentou a existência de ação em trâmite na 3ª Vara Cível de Vila Velha/ES, tombada sob nº 5012713-46.2022.8.08.0035, e, fundamentalmente, que haveria determinação daquele Juízo afastando o instituto propter rem e reconhecendo, em tese, a responsabilidade da Padua Construtora Eireli - EPP sobre os passivos anteriores. Ocorre que, ao analisar os documentos apresentados pela executada, observo que tal anotação consta tão somente no mandado de imissão de posse expedido (ID nº 79030877), ao destacar que "[...] Ficando cientes que as dívidas anteriores à Adjudicação, serão de responsabilidade da Executada Pádua Construtora Eireli EPP", entretanto, não houve a indicação do requerimento ou da decisão de deferimento que conste tal entendimento de forma expressa. Sendo assim,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5029517-84.2025.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE a executada para que apresente, no prazo de 10 (dez) dias, decisão transitada em julgado ou certidão de inteiro teor indicando o deferimento de requerimento que conste expressamente o reconhecimento dos débitos pretéritos por parte da construtora. Após, que os autos retornem conclusos para os devidos fins. Intime-se. Diligencie-se. Vila Velha/ES, data da assinatura eletrônica. FERNANDA CORRÊA MARTINS JUÍZA DE DIREITO Requerido(s): Nome: SHAYENE METRI TEIXEIRA Endereço: Rua Oscar Freire, 1.799, Cond. The Oscar Freire Plaza, Apartamento 502, Pinheiros, SÃO PAULO - SP - CEP: 05409-011 Requerente(s): Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL AGUAS CLARAS Endereço: DO SOL, S/N, - lado par, PRAIA DE ITAPARICA, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-020