Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO LAS SALINAS
EXECUTADO: DE CASTRO ENGENHARIA EIRELI - ME Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA - CE32329-A DECISÃO
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Des Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5003197-60.2026.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, consistente em despesas ordinárias e extraordinárias de condomínio, conforme termos da inicial. Tal procedimento tem regra expressa e prevista no CPC/15, senão vejamos: Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais: X - o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas; Ainda, conforme já definido pelas Cortes Superiores, para o ingresso de execução de taxa condominiais são necessárias a apresentação dos seguintes documentos: 1) Convenção de Condomínio: Documento que define as regras e o rateio de despesas; 2) Atas de Assembleia: Atas que aprovaram o orçamento, o valor das cotas condominiais (ordinárias e extraordinárias) e a eleição do síndico; 3) Planilha de Débitos Atualizada: Demonstrativo detalhado com valores, datas de vencimento, juros, multa e correção monetária; 4) Matrícula do Imóvel/Certidão de Ônus: Comprova a propriedade da unidade devedora; 5) Boletos/Comprovantes de Inadimplência: Demonstram a falta de pagamento; 6) Procuração do Síndico: Para representação jurídica. Assim, considerando as cobranças de que tratam os autos e que não houve a juntada do item "4", Matrícula do Imóvel/Certidão de Ônus, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos tal documento, a fim de conferir a comprovação documental que assegure a exequibilidade do pedido. Decorrido o prazo, com a juntada do referido documento, independentemente de nova conclusão, CITE-SE o executado para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida no valor de R$5.491,50 (cinco mil quatrocentos e noventa e um reais e cinquenta centavos), sob pena de penhora dos seus bens, facultando-lhe a possibilidade de, querendo, apresentar embargos, no prazo de 15 (quinze) dias. Atente-se o Sr. Oficial de Justiça para o disposto nos artigos 830, 835 e 842, todos do Código de Processo Civil. Caso contrário, decorrido o prazo, sem atendimento, venham-me conclusos os autos para análise. Cite-se. Intime-se. Diligencie-se. FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 2- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 3- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 4- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26012712345228500000082015267 PETIÇÃO INICIAL Petição inicial (PDF) 26012712345238800000082015269 debitos_unidade_Las_Salinas__LJ_02 (1) Informações 26012712345260000000082015271 debitos_unidade_Las_Salinas__LJ_02 Informações 26012712345276400000082015272 ACORDO-EXTRAJUDICIAL-ASP-TAXAS-CONDOMINIAIS-GARANTIDAS-DE-012024-022024-042024-052024-E-062024 Informações 26012712345300900000082015273 ACORDO-EXTRAJUDICIAL-DELTA-TAXAS-CONDOMINIAIS-GARANTIDAS-DE-072024-082024-122024-012025-022025-2-TAX Informações 26012712345322800000082015275 ACORDO-EXTRAJUDICIAL-HR-DIGITAL-TAXAS-CONDOMINIAIS-GARANTIDAS-DE-092024-A-112024-032025-042025-TAXA- Informações 26012712345344800000082015276 ATA DE ELEIÇÃO DO SÍNDICO Informações 26012712345363000000082015279 DOC IDENTIDADE SÍNDICO Documento de Identificação 26012712345395400000082015280 PROCURAÇÃO LAS SALINAS Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26012712345415600000082015281 1401871_Convencao_de_Condominio_Las_Salinas_(1) Informações 26012712345439200000082015283 1401910_Las_Salinas_-_Regimento_Interno_-_Aprovado_na_AGE_05-12-2019 Informações 26012712345476500000082015284 2201654_LAS_SALINAS_-_ADITIVO_DE_MIGRAO_ASP_NEWPRED Informações 26012712345499600000082015285 2222833_cnpj_las_salinas Informações 26012712345521600000082015286 2238823_CamScanner_28-08-2024_15.41_4 Informações 26012712345544700000082015287 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26013012055078500000082245541 Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO LAS SALINAS Endereço: ANTONIO DE ALMEIDA FILHO, 901, PRAIA DE ITAPARICA, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-265 Nome: DE CASTRO ENGENHARIA EIRELI - ME Endereço: AVENIDA FORTALEZA, 1520, - de 1202 a 1800 - lado par, ITAPOA, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-574