Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: MARIA DA PENHA FONSECA
REQUERIDO: COMPANHIA DE HABITACAO E URBANIZACAO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, MARIA EDILZA DUARTE DE OLIVEIRA, DERLY DE AGUIAR SOARES NETO, MARA KATIA RODRIGUES FIRMINO, EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS, SEBASTIÃO ROMÃO DE ANDRADE, DENILDO TAVARES DE OLIVEIRA, GENI MACIEL DA SILVA, VALMIR JOSÉ ANTUNES DE SÁ Advogado do(a)
REQUERIDO: MARCELO SOTOPIETRA - SP149079 DECISÃO Processo inspecionado.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 0026435-72.2017.8.08.0048 USUCAPIÃO (49)
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por MARIA DA PENHA FONSECA, devidamente qualificada e assistida pela Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo, em face da sentença proferida em 31/10/2025, que julgou procedente o pedido de usucapião extraordinária. Em suas razões recursais (ID 83632747), a embargante aponta a existência de contradição e obscuridade no dispositivo da sentença. Sustenta que o Juízo condenou os réus revéis ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais de 10% sobre o valor da causa. Argumenta, contudo, que tais pessoas não figuram como requeridos com pretensão resistida, mas sim como confinantes que deixaram de se manifestar, não havendo litigiosidade que justifique a condenação em ônus sucumbenciais. Cita jurisprudência no sentido de que, em processos de usucapião de jurisdição voluntária ou sem oposição, os confinantes não devem arcar com a sucumbência. Devidamente intimados eletronicamente em 04/02/2026 para se manifestarem sobre o recurso, os requeridos não apresentaram resposta, tendo o prazo legal decorrido em 12/02/2026. É o relatório. Decido. Conheço dos embargos, porquanto tempestivos. No mérito, assiste razão à embargante. Compulsando os autos, verifica-se que os réus MARIA EDILZA DUARTE DE OLIVEIRA, DERLY DE AGUIAR SOARES NETO, MARA KATIA RODRIGUES FIRMINO, SEBASTIÃO ROMÃO DE ANDRADE, DENILDO TAVARES DE OLIVEIRA, GENI MACIEL DA SILVA e VALMIR JOSÉ ANTUNES DE SÁ figuram no feito primordialmente na qualidade de confinantes. Embora devidamente citados, permaneceram inertes. A condenação em honorários advocatícios e custas processuais pauta-se pelos princípios da sucumbência e da causalidade. No caso da ação de usucapião, o ajuizamento da demanda é via necessária para a obtenção do título de propriedade, independentemente da vontade dos vizinhos. Quando os confinantes não oferecem resistência ao pedido, limitando-se ao silêncio, não se configura a lide necessária para a imposição de encargos financeiros derivados da derrota processual. Desta forma, a sentença incorreu em contradição ao aplicar o princípio da causalidade contra partes que não resistiram à pretensão autoral, impondo-lhes ônus indevido em procedimento que visa sanar irregularidade registral de interesse exclusivo da autora.
Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, com efeitos infringentes, para modificar o dispositivo da sentença de ID 81816989, que passa a ter a seguinte redação no que tange aos encargos sucumbenciais: "Diante da ausência de resistência à pretensão autoral por parte dos confinantes citados, deixo de condenar os réus MARIA EDILZA DUARTE DE OLIVEIRA, DERLY DE AGUIAR SOARES NETO, MARA KATIA RODRIGUES FIRMINO, SEBASTIÃO ROMÃO DE ANDRADE, DENILDO TAVARES DE OLIVEIRA, GENI MACIEL DA SILVA e VALMIR JOSÉ ANTUNES DE SÁ ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. Custas finais pela autora, cuja exigibilidade permanece suspensa em razão da gratuidade da justiça deferida (art. 98, § 3º, do CPC)." No mais, mantenho a sentença tal como lançada. Publique-se. Intimem-se. Diligencie-se, servindo-se de carta/mandado/ofício. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito Nome: MARIA DA PENHA FONSECA Endereço: Rua Esmeralda, 17, QD 55, André Carloni, SERRA - ES - CEP: 29161-814 Nome: COMPANHIA DE HABITACAO E URBANIZACAO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Endereço: AVENIDA VITORIA, 2045, -, Nazareth, VITÓRIA - ES - CEP: 29041-230 Nome: MARIA EDILZA DUARTE DE OLIVEIRA Endereço: Rua Ágata, 18, FUNDOS, André Carloni, SERRA - ES - CEP: 29161-810 Nome: DERLY DE AGUIAR SOARES NETO Endereço: Rua Esmeralda, 15, LADO ESQUERDO, André Carloni, SERRA - ES - CEP: 29161-814 Nome: MARA KATIA RODRIGUES FIRMINO Endereço: Rua Esmeralda, 15, ESQUERDO, André Carloni, SERRA - ES - CEP: 29161-814 Nome: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS Endereço: SBS Quadra 2 Bloco B Lote 18, s/n, Ed. São Marcus, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70070-902 Nome: SEBASTIÃO ROMÃO DE ANDRADE Endereço: Rua Topázio, 8, Quadra 57, André Carloni, SERRA - ES - CEP: 29161-816 Nome: DENILDO TAVARES DE OLIVEIRA Endereço: Rua Ágata, 18, André Carloni, SERRA - ES - CEP: 29161-810 Nome: GENI MACIEL DA SILVA Endereço: Rua Esmeralda, 19, André Carloni, SERRA - ES - CEP: 29161-814 Nome: VALMIR JOSÉ ANTUNES DE SÁ Endereço: Rua Esmeralda, 19, André Carloni, SERRA - ES - CEP: 29161-814 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 25600468 Petição Inicial Petição Inicial 23052408470775500000024558465 29350692 Certidão Certidão 23081417224198000000028134248 36325958 Decurso de prazo Decurso de prazo 24011214001796800000034733324 49212486 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 24082118362809500000046727958 49212486 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24082118362809500000046727958 49212486 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24082118362809500000046727958 49212486 Mandado Mandado 24082118362809500000046727958 49500010 Ciência audiência Petição (outras) 24082715590600000000047039209 49684387 [Central de Mandados] - Certidão POSITIVA Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24082918012544500000047211115 49684386 [Central de Mandados] - Certidão POSITIVA Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24082918012593400000047211114 49684389 [Central de Mandados] - Certidão POSITIVA Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24082918012642600000047211117 49684382 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24082918012687000000047211110 49977713 Petições diversas Petição (outras) 24090316052100000000047484266 49977714 Ofício Documento de comprovação 24090316052100000000047484267 50599942 Despacho - Carta Despacho - Carta 24091216521835800000048060595 50599942 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24091216521835800000048060595 50729966 Ciência Petição (outras) 24091319443400000000048180710 51571718 Petição (outras) Petição (outras) 24092709501645800000048962907 51571719 AA Ata Extra COSAD Documento de Identificação 24092709501663200000048962908 51571720 AA PROCURACAO ESCRITORIO SOTOPIETRA 2023 Documento de Identificação 24092709501697300000048962909 51707550 AR POSITIVO (MARIA) Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24093015111670100000049089556 51707549 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24093015111870000000049088855 52128565 Petição (outras) Petição (outras) 24100710084398100000049477946 52128567 20240930_134403_293_PP_990306431153_PLANILHA_EVOLUCAO Documento de Identificação 24100710084414100000049477948 52128568 20240930_134453_297_PP_990306431153_DEMONSTRATIVO_DEB Documento de comprovação 24100710084434300000049477949 52652792 Termo de Audiência com Ato Judicial Termo de Audiência com Ato Judicial 24101418553828700000049967501 52652799 0026435-72.2017.8.08.0048 - Termo de Audiência Termo de Audiência com Ato Judicial 24101418553843700000049968058 55746727 Petição (outras) Petição (outras) 24120315155479900000052814427 61870523 Petição (outras) Petição (outras) 25012415214454200000054947946 61870525 REQUERIMENTO CARTORIO ETELVINA Documento de comprovação 25012415214474900000054947947 65153842 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25031715544157300000057842727 65153843 Intimação - Diário Intimação - Diário 25031715544180800000057842728 65153844 Intimação - Diário Intimação - Diário 25031715544197700000057842729 65153845 Intimação - Diário Intimação - Diário 25031715544208300000057842730 65153846 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25031715544226700000057842731 65153847 Intimação - Diário Intimação - Diário 25031715544238500000057842732 65153848 Intimação - Diário Intimação - Diário 25031715544249200000057842733 65153849 Intimação - Diário Intimação - Diário 25031715544261600000057842734 65153850 Intimação - Diário Intimação - Diário 25031715544272200000057842735 65153851 Intimação - Diário Intimação - Diário 25031715544284500000057842736 66441040 Alegações finais usucapião Alegações Finais 25040314334300000000058988493 67234821 Alegações Finais Alegações Finais 25041516041010400000059693355 68583555 Petição (outras) Petição (outras) 25051212342028400000060888315 68583561 Declaração de exigências Documento de comprovação 25051212342052000000060888321 71109656 Certidão de vistoria Certidão 25061712185280500000063140063 77986020 Petição (outras) Petição (outras) 25090814510354500000073905659 81816989 Sentença Sentença 25103110504107800000077406155 81816989 Intimação - Diário Intimação - Diário 25103110504107800000077406155 81816989 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25103110504107800000077406155 83632747 Embargos de declaração Embargos de Declaração 25112417362400000000079068400 89693312 Decurso de prazo Decurso de prazo 26013100045599800000082346815 89773829 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 26020415364928800000082421373 89972260 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 26020415404690100000082601087 90064755 REQ. CERTIDAO DE OBJETO E PÉ Petição (outras) 26020514591436900000082685323 90064765 Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26020514591462300000082685332 90064769 RG e CPF - Anselmo Documento de Identificação 26020514591484700000082685336 90064773 RG e CPF - Edna Documento de Identificação 26020514591505200000082685340 90557470 Decurso de prazo Decurso de prazo 26021200213415800000083133523 89972260 Intimação - Diário Intimação - Diário 26020415404690100000082601087 91989555 Certidão Certidão 26030516582303000000084437254