Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: NILCEA ALBANEZ FIRME
REQUERIDO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a)
REQUERENTE: ALINE CRISTINA REZENDE - ES28446 SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95, passo a decidir. A autora, mesmo intimada, deixou de apresentar a relação dos descontos questionados, mês a mês. Limitou-se a fazer referência a documento já juntado, consistente no histórico de crédito da previdência social. O fato é que a ausência dessa relação impede a análise do direito alegado - inclusive quanto a eventual prescrição - e, assim, tenho por inepta a petição inicial.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465678 PROCESSO Nº 5026051-54.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Ante o exposto, indefiro a inicial e extingo o processo na forma do art. 485, I do CPC. Sem custas e honorários. P. R. I. Arquivem-se. CARIACICA-ES, 12 de fevereiro de 2026. Juiz(a) de Direito
13/02/2026, 00:00