Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: JOSE BRAZ ANDRADE SILVA
REQUERIDO: MUNICIPIO DE GUARAPARI Advogados do(a)
REQUERENTE: LINCOLN BRUNO CAVALCANTE SILVA - ES40566, LUIZ GUILHERME PEREIRA MARIANO - ES31310 DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO Compulsando os autos, verifico que a parte requerente não apresentou seu comprovante de residência. Diante disso,
Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Alameda João Vieira Simões, s/nº, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617007 PROCESSO Nº 5001485-77.2026.8.08.0021 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) intime-se o autor, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovante de residência atualizado (máximo de 3 meses), sendo este somente conta de água, energia, IPTU ou condomínio, em seu nome ou em nome do proprietário do imóvel com declaração de residência assinada pelo proprietário, no endereço indicado na exordial, sob pena de extinção do processo. Após, considerando que alguns entes públicos vêm adotando o entendimento de não comparecerem à Audiência de Conciliação, determino a citação do requerido para contestar a ação, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo, caso tenha propostas de acordo, apresentá-las na peça de Defesa, dizendo ainda, se possui provas a produzir em audiência. Deve, ainda, instruir a contestação com toda a documentação que dispuser para esclarecimento da causa, nos termos do artigo 9º da Lei n.º 12.153/09. Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 10 (dez) dias. Diligencie-se. Cumpra-se, servindo o presente como mandado/ofício. GUARAPARI-ES, datado e assinado eletronicamente. DÉIA ADRIANA DUTRA BRAGANÇA Juíza de Direito