Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SEQUOIA RESIDENCIAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: FRANCISCO BRAVIN PEREIRA - ES28038
EXECUTADO: EVALDO MACEDO ALVES DESPACHO / CARTA / MANDADO / OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 5046011-57.2025.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de [Cumprimento de Sentença ou Execução de Título Extrajudicial] que se enquadra nos critérios de elegibilidade para processamento e julgamento perante o recém-instituído Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis), nos termos do Ato Normativo nº 245/2025, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O referido ato normativo, em seu artigo 1º, instituiu o núcleo especializado com "competência especializada e jurisdição estendida para processar e julgar as ações e incidentes relacionados exclusivamente à satisfação de obrigações líquidas, certas e exigíveis de pagar quantia certa". Conforme se verifica, o presente feito versa sobre [cumprimento de sentença que busca a satisfação de obrigação de pagar quantia líquida, certa e exigível / execução de título extrajudicial para pagamento de quantia, etc.], hipótese expressamente prevista como elegível no artigo 2º, incisos I e II, do mencionado ato. Ademais, o processo não se enquadra em nenhuma das vedações contidas no artigo 3º do mesmo diploma. Nesse contexto, o artigo 7º do Ato Normativo nº 245/2025 estabelece que compete aos magistrados das varas cíveis "identificar e declinar de ofício a competência ao NJ4 – Execuções Cíveis quanto aos processos elegíveis". A remessa, segundo o §1º do mesmo artigo, independe de manifestação prévia das partes.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 1º, 2º e 7º do Ato Normativo nº 245/2025 da Presidência do TJES, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito e DETERMINO A IMEDIATA REDISTRIBUIÇÃO dos autos, por sorteio, a um dos gabinetes que compõem o Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis). Proceda a Secretaria com as anotações e comunicações de praxe, efetuando a remessa do processo via sistema, com as devidas baixas. Intimem-se as partes. Cumpra-se. VITÓRIA-ES, 09/01/2026. Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 82955807 Petição Inicial Petição Inicial 25111214354687500000078447581 82955832 Cartão CNPJ Sequoia Documento de comprovação 25111214354711800000078447601 82955837 Regimento Interno Documento de Identificação 25111214354736700000078448856 82956753 Doc. 01 - Assembléia - Nomeação como síndico - 25-26 Documento de comprovação 25111214354793800000078448872 82956758 Doc. 01.1 - CNH e Carteira da OAB do Síndico Documento de Identificação 25111214354820100000078448876 82956801 Doc. 02 - autos n. 5021761-91.2024.8.08.0024 - Inventário Documento de comprovação 25111214354849800000078449664 82955828 Doc. 03 - Convenção Condominial Documento de Identificação 25111214354901800000078447597 82956769 Doc. 04 - Relatório de inadimplência Documento de comprovação 25111214354938400000078448885 82956776 Doc. 04.1 - Boletos - Taxa de condomínio Documento de comprovação 25111214354951400000078448891 82956778 Doc. 04.2 - Boletos - Taxa de condomínio Documento de comprovação 25111214354974100000078448893 82969452 Juntada de Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Petição (outras) 25111215321530100000078460501 82970759 Custas Documento de comprovação 25111215321551600000078461758 82990057 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25111410081719500000078478709 82990057 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25111410081719500000078478709 83116711 Petição (manifestação a certidão de conferência inicial) Petição (outras) 25111411064168000000078594203 88226289 Certidão Certidão 25121613171753000000080462747 87629200 5046011-57.2025.8.08.0024 Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo - Certidão Quitada Internet Documento de comprovação 25121613171768300000080462748 88226289 Certidão Certidão 25121613171753000000080462747 88226289 Certidão Certidão 25121613171753000000080462747 87828620 Juntada de compr. desp. postais Petição (outras) 25121810213977000000080642949 87828624 Custas postais - GRU e compr. de pagamento Documento de comprovação 25121810214005800000080642953 88226289 Certidão Certidão 25121613171753000000080462747 87944708 Certidão Certidão 26010913065948900000080748981 87944709 1- 5046011-57.2025.8.08.0024 Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo - Certidão Quitada Interne Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 26010913065965000000080748982 87944710 2- 5046011-57.2025.8.08.0024 Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo - Untitled Document Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 26010913065993600000080748983