Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Jaguaré - Vara Única Av. Nove de Agosto, 1410, Fórum Desembargador Rômulo Finamori, Centro, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Telefone:(27) 37691440 PROCESSO Nº 5001283-02.2025.8.08.0065 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTORIDADE: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FLAGRANTEADO: IVANEIDE DOS SANTOS CORREIA Advogados do(a) FLAGRANTEADO: ANTONIO PICHARA DOS SANTOS SILY - ES38992, GABRIEL ALMEIDA FERREIRA - ES37242 DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO O Ministério Público ofereceu denúncia em face de IVANEIDE DOS SANTOS CORREIA, imputando-lhe a prática das infrações penais previstas no art. 31, §1º-A da Lei nº 9.605/98, e no art. 330, na forma do art. 69, ambos do Código Penal, sob o argumento de que, no dia 11/09/2025, teria praticado maus-tratos em animal doméstico, consistente em uma cadela da raça pit-bull, bem como desobedecido ordem legal da autoridade policial. A denúncia veio instruída com inquérito policial instaurado a partir da prisão em flagrante da acusada. Certificou-se, no id. 67853735, a inexistência de outros registros criminais em desfavor da denunciada. Em seguida, os autos vieram conclusos. Eis, em breve síntese, o relatório. Passa-se a fundamentar e a decidir A denúncia descreve suficientemente os fatos ocorridos no dia 11/09/2025, ancorando-se em elementos que indicam a materialidade e indícios de autoria, especialmente o boletim de ocorrência nº 59107936, as fotografias e os depoimentos colhidos, todos acostados no id. 78341571, além do laudo pericial registrado sob o id. 79816649. Preenchidos, portanto, os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, razão pela qual RECEBE-SE A DENÚNCIA. No ensejo, não obstante a ausência de citação formal, verifica-se que a ré possui advogado cadastrado nos autos, o qual, inclusive, já apresentou resposta à acusação (id. 87092115), evidenciando inequívoco conhecimento da presente ação penal. Assim, designa-se audiência de instrução para o dia 07 de outubro de 2026, às 15:00 horas. Registra-se que a audiência será realizada de forma híbrida, por meio do link https://tjes-jus-br.zoom.us/j/7078387054?pwd=MjE4eVcwZ213eEhVREZ0bFB6cFM5Zz09, facultando-se as partes o comparecimento presencial ao Fórum. A audiência destina-se à oitiva das testemunhas arroladas na peça acusatória, bem como ao interrogatório da acusada. Intime-se/requisite-se a ré, o seu defensor, o Ministério Público e as testemunhas arroladas (03), por qualquer meio idôneo, preferencialmente por contato telefônico. JAGUARÉ, 12 de fevereiro de 2026. RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Endereço: AV. NOSSA SENHORA DA PENHA, 2290, - de 2190 ao fim - lado par, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-402 Nome: IVANEIDE DOS SANTOS CORREIA Endereço: CORREGO AREA RURAL, S N, CASA, PALMITO, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000