Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 5004774-34.2026.8.08.0048.
REQUERENTE: BANCO VOTORANTIM S.A. Advogado do(a)
REQUERENTE: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 Nome: ROSIANE MARIA BORGES GOULART Endereço: R MONTANHA, 05, PRQ STA FE, SERRA - ES - CEP: 29182-086 DECISÃO/MANDADO
Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574823 Número do Vistos em inspeção. Pretende a parte requerente a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente por não ter a parte requerida quitado as parcelas do financiamento em época oportuna. Destarte, analisando os documentos dos autos, observo que promovida a notificação da parte requerida de forma válida, ID “90238216”. Dessa forma, restam presentes os requisitos para o deferimento da liminar de Busca e Apreensão do bem descrito na inicial, porquanto exsurge dos próprios efeitos legais – Decreto Lei 911/69 com a nova redação da Lei 10.931/04. Determino que a presente sirva de mandado de busca e apreensão do bem descrito na inicial, devendo ser cumprido por Oficial de Justiça, que no ato da diligência, deverá descrever as condições do mesmo no momento da apreensão, ficando como depositário (a) fiel do referido bem aquele indicado na inicial. Desde que promovida a busca a apreensão do bem, cientifique-se a requerida de que poderá, no prazo de 05 (cinco) dias após executada a liminar poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus. Ademais, efetivada a medida liminar, CITE-SE a ré para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias. Sirva de mandado, portanto, acompanhada da contrafé. Diligencie-se com as formalidades legais. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26020911490477400000082843862 1_Petição Inicial_820263777 Petição inicial (PDF) 26020911490486600000082843863 2_Procuração_820263777_parte_1 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26020911490508300000082843864 2_Procuração_820263777_parte_2 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26020911490531100000082843865 2_Procuração_820263777_parte_4 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26020911490557100000082843866 2_Procuração_820263777_parte_5 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26020911490590200000082843867 4_Documentos_820263777_parte_1 Documento de comprovação 26020911490615900000082843868 4_Documentos_820263777_parte_2 Documento de comprovação 26020911490642800000082843869 4_Documentos_820263777_parte_3 Documento de comprovação 26020911490668500000082843870 4_Documentos_820263777_parte_4 Documento de comprovação 26020911490692200000082843871 4_Documentos_820263777_parte_5 Documento de comprovação 26020911490713700000082843872 4_Documentos_820263777_parte_6 Documento de comprovação 26020911490737300000082843873 5_Notificação_820263777 Documento de comprovação 26020911490753900000082843874 6_Planilha__820263777 Documento de comprovação 26020911490776900000082843875 7_Gravame_820263777 Documento de comprovação 26020911490794200000082843876 8_Contrato_820263777 Documento de comprovação 26020911490816400000082843877 9_Guias de Custas_820263777 Juntada de Guia em PDF 26020911490837300000082843878 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26020915442545300000082851305 Serra-ES, data registrada automaticamente pelo sistema. DEJAIRO XAVIER CORDEIRO Juiz de Direito
16/02/2026, 00:00