Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 5005939-82.2025.8.08.0006.
REQUERENTE: SIRLEY DOS SANTOS SILVA, AILDEON SANTOS NASCIMENTO REIS Advogado do(a)
REQUERENTE: WELLIGTON DE SOUZA SILVA - ES18498 Nome: CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A Endereço: Avenida Doutor Chucri Zaidan, 146, 12 andar, - até 998/999, Vila Cordeiro, SÃO PAULO - SP - CEP: 04583-110 DECISÃO/CARTA
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 1ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Des João Gonç. de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 Número do
Vistos, etc. Inicialmente, DEFIRO os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora. O art. 334 do CPC/2015 prevê a realização de audiência de conciliação ou de mediação, a fim de que as partes promovam a autocomposição dos interesses em conflito. Visando à observância do princípio da razoável duração do processo, deixo de designar audiência de conciliação neste momento, sem prejuízo de que a parte ré, no prazo previsto para contestação, formule proposta de acordo, medida que contribui para a redução da excessiva judicialização dos conflitos, da interposição de recursos e da instauração de execuções de sentença. Cumpram-se as seguintes diligências: I) CITE-SE a parte requerida para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, preferencialmente por meio do Domicílio Judicial Eletrônico ou, caso não esteja cadastrada, por carta, nos termos dos arts. 246 e 247 do CPC, c/c a Resolução CNJ nº 455/2022 e o Ato Normativo TJES nº 21/2025. Advirta-se quanto à regra do art. 344 do CPC: “Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.” II) Caso a parte requerida não seja encontrada no endereço que consta nos autos, INTIME-SE a parte autora para informar o novo endereço da parte requerida, no prazo de 5 (cinco) dias. III) Em caso de inércia quanto ao item II, INTIME-SE a parte autora, pessoalmente, para informar novo endereço da parte requerida, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, por abandono de causa, na forma do art. 485, inciso III, do CPC. IV) Caso a parte autora informe o novo endereço da parte requerida, expeça-se carta ou mandado de citação. V) Nas hipóteses do art. 350 e/ou art. 351 do CPC, INTIME-SE a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. VI) Em seguida, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, indicando a pertinência de cada uma delas ou informem se concordam com o julgamento antecipado da lide. As partes poderão, caso queiram, delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e indicar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, na forma do art. 357, incisos II e IV, § 3º, do CPC. VII) Após, voltem os autos conclusos. Diligencie-se. Aracruz-ES, data da assinatura eletrônica. CUMPRA-SE ESTA DECISÃO, SERVINDO DE CARTA (AR). Via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal. WALMÉA ELYZE CARVALHO PEPE DE MORAES Juíza de Direito 4 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25100716192684800000076031176 COMP. ENDEREÇO ATUALIZADO Documento de comprovação 25100716192706100000076031188 COMUNICADO SINISTRO Documento de comprovação 25100716192729500000076031189 CTPS SIRLEY E OUTROS-otimizado_1 Documento de comprovação 25100716192748000000076031200 CTPS SIRLEY E OUTROS-otimizado_2 Documento de comprovação 25100716192772900000076032107 DOCUMENTOS PESSOAIS DO DE CUJOS E CERTIDÃO DE ÓBITO Documento de comprovação 25100716192792900000076032109 DOCUMENTOS PESSOAIS DOS AUTORES Documento de comprovação 25100716192815600000076032112 DOCUMENTOS PESSOAIS DOS AUTORES-otimizado_1 Documento de comprovação 25100716192848900000076032114 DOCUMENTOS PESSOAIS DOS AUTORES-otimizado_2 Documento de Identificação 25100716192880900000076032116 PROCURAÇÃO E DECLRAÇÃO Documento de Identificação 25100716192907200000076032119 ES-50041315520234025004-2025-9-15-21-31-950041315520234025004_PARTE_1 (1)-otimizado_3 Documento de comprovação 25100716192940000000076032127 ES-50041315520234025004-2025-9-15-21-31-950041315520234025004_PARTE_1 (1)-otimizado_2 Documento de comprovação 25100716192960900000076032143 ES-50041315520234025004-2025-9-15-21-31-950041315520234025004_PARTE_1 (1)-otimizado_1 Documento de comprovação 25100716193020900000076032616 OFÍCIO CAIXA RECONHECENDO O VALOR DO SEGURO Documento de comprovação 25100716193089000000076032639 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25102313394168600000077119092 Despacho Despacho 25121014584890300000080113282 Petição (outras) Petição (outras) 25121710563504200000080557289 CONTRACHEQUE Documento de comprovação 25121710563533400000080557290
07/04/2026, 00:00