Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
REU: ROSELI PEDRO VERDIN Advogados do(a)
REQUERENTE: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678, FLAVIO NEVES COSTA - SP153447, RICARDO NEVES COSTA - SP120394 Sentença (serve este ato como mandado/carta/ofício)
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5008829-72.2022.8.08.0014 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em face de ROSELI PEDRO VERDIN. Vieram-me os autos conclusos com petição juntada pela requerente (id 89168208), noticiando a composição entre as partes e pugnando pela consequente homologação e extinção da lide pela satisfação do crédito. Desta forma, não vislumbro óbices à homologação do acordo firmado.
Ante o exposto, sem maiores delongas, HOMOLOGO O ACORDO de id 89168368, extinguindo o feito com fulcro no art. 487, III, “b” do CPC. Via de consequência, dispenso o recolhimento das custas processuais remanescentes, a teor do art. 90, §3º, do CPC. Honorários advocatícios da forma acordada. Cumpridas as diligências e com o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Colatina/ES, data conforme assinatura eletrônica. Juiz de Direito Nome: ROSELI PEDRO VERDIN Endereço: Rua Rio de Janeiro, 230, Columbia, COLATINA - ES - CEP: 29709-360
16/02/2026, 00:00