Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A
EXECUTADO: EDIMAR SILVA RAYMUNDO, CENILDA OLIVEIRA DO ESPIRITO SANTO RAYMUNDO, RENATO DA SILVA RAYMUNDO, SIMONE CALOT D E C I S Ã O Considerando a manifestação ID82968852, determino que sejam iniciados os procedimentos de expropriação dos bens penhorados para a satisfação da dívida. Nesse passo, nomeio a leiloeira HIDIRLENE DUSZEIKO órgão auxiliar deste juízo, nos termos dos arts. 149, 883 e 884 do CPC, devendo proceder a preparação do processo para a realização da hasta pública em data por ela designada. Os lances poderão ser oferecidos, em primeiro leilão, desde o momento do lançamento do lote no site da leiloeira, por valores equivalentes a pelo menos 100% da avaliação do bem. Não sendo verificado lances em primeiro leilão, este permanecerá aberto até a data do segundo leilão, no qual deverá ocorrer a alienação por valor superior a 50% da avaliação. 1 - Das intimações As intimações dos executados e do depositário deverão ser feitas mediante carta registrada, exceto quanto ao executado, se este estiver devidamente representado por advogado constituído nos autos. Também deverão ser intimados, mediante carta registrada (ou qualquer outro meio idôneo): o cônjuge, se o executado for casado; o coproprietário, em se tratando de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; e os demais credores. Nos termos do parágrafo único do art. 889 do CPC, se o executado não for encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por ocasião da publicação do edital do leilão. Tais intimações far-se-ão, no mínimo, 5 dias antes do leilão. 2 – Quanto à constatação e avaliação do bem A leiloeira procederá à constatação e avaliação do bem imóvel penhorado nos autos. Deverá, ainda, a leiloeira, proceder a reavaliação, se constatar que o valor atribuído na última avaliação não mais corresponde ao valor de mercado do bem penhorado, diligenciando, junto aos cartórios de registro de imóveis, que deverão fornecer certidão de ônus atualizada do bem, independentemente de recolhimento de custas ou emolumentos. Devendo, ainda, informar no processo a situação atualizada do bem junto as Prefeituras, INCRA e instituições financeiras a respeito da plena propriedade dos bens. Deverá ser observado pela leiloeira o disposto no art. 889 do CPC, devendo promover as notificações necessárias de eventuais titulares de garantia real averbada à margem da matrícula relativa ao bem, ficando autorizada a expedir e cumprir via carta registrada os mandados de intimação por ordem deste juízo. 3 - Quanto ao edital Realizada a constatação, a leiloeira expedirá o edital de leilão, que será publicado por este juízo no DJE e/ou pela leiloeira nomeada com os requisitos do art. 886 do CPC, devendo constar a observação de atenção por parte do arrematante ao disposto no art. 892 do CPC, e a forma de parcelamento para pagamento do lance, quando oferecido pela parte exequente ao quando o juiz determinar. O edital será afixado em local visível na sede do juízo. 4 – Quanto às outras providências Não será aceito lance que ofereça preço vil, inferior a 50% do valor da avaliação, conforme disposto no art. 891 do CPC. FIXO em 10% a comissão da leiloeira nomeada, a ser paga pelo arrematante, que deverá arcar, ainda, com as despesas decorrentes do registro de transferência do bem arrematado. Intimem-se as partes.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5005094-31.2022.8.08.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a leiloeira para que inicie os atos preparatórios da hasta pública. Cumpram-se as determinações contidas nesta decisão. Diligencie-se Colatina, data da assinatura eletrônica. LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/MANDADO/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO Nome: EDIMAR SILVA RAYMUNDO Endereço: Sítio Paraíso, Córrego Monte Alverne, Itapina Norte, ITAPINA (COLATINA) - ES - CEP: 29717-000 Nome: CENILDA OLIVEIRA DO ESPIRITO SANTO RAYMUNDO Endereço: Sítio Paraíso, Córrego Monte Alverne, Itapina Norte, ITAPINA (COLATINA) - ES - CEP: 29717-000 Nome: RENATO DA SILVA RAYMUNDO Endereço: Sítio Cantinho do Céu, Córrego Monte Alverne, Itapina Norte, ITAPINA (COLATINA) - ES - CEP: 29717-000 Nome: SIMONE CALOT Endereço: Sítio Cantinho do Céu, Córrego Monte Alverne, Itapina Norte, ITAPINA (COLATINA) - ES - CEP: 29717-000
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A
EXECUTADO: EDIMAR SILVA RAYMUNDO, CENILDA OLIVEIRA DO ESPIRITO SANTO RAYMUNDO, RENATO DA SILVA RAYMUNDO, SIMONE CALOT D E C I S Ã O Considerando a manifestação ID82968852, determino que sejam iniciados os procedimentos de expropriação dos bens penhorados para a satisfação da dívida. Nesse passo, nomeio a leiloeira HIDIRLENE DUSZEIKO órgão auxiliar deste juízo, nos termos dos arts. 149, 883 e 884 do CPC, devendo proceder a preparação do processo para a realização da hasta pública em data por ela designada. Os lances poderão ser oferecidos, em primeiro leilão, desde o momento do lançamento do lote no site da leiloeira, por valores equivalentes a pelo menos 100% da avaliação do bem. Não sendo verificado lances em primeiro leilão, este permanecerá aberto até a data do segundo leilão, no qual deverá ocorrer a alienação por valor superior a 50% da avaliação. 1 - Das intimações As intimações dos executados e do depositário deverão ser feitas mediante carta registrada, exceto quanto ao executado, se este estiver devidamente representado por advogado constituído nos autos. Também deverão ser intimados, mediante carta registrada (ou qualquer outro meio idôneo): o cônjuge, se o executado for casado; o coproprietário, em se tratando de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; e os demais credores. Nos termos do parágrafo único do art. 889 do CPC, se o executado não for encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por ocasião da publicação do edital do leilão. Tais intimações far-se-ão, no mínimo, 5 dias antes do leilão. 2 – Quanto à constatação e avaliação do bem A leiloeira procederá à constatação e avaliação do bem imóvel penhorado nos autos. Deverá, ainda, a leiloeira, proceder a reavaliação, se constatar que o valor atribuído na última avaliação não mais corresponde ao valor de mercado do bem penhorado, diligenciando, junto aos cartórios de registro de imóveis, que deverão fornecer certidão de ônus atualizada do bem, independentemente de recolhimento de custas ou emolumentos. Devendo, ainda, informar no processo a situação atualizada do bem junto as Prefeituras, INCRA e instituições financeiras a respeito da plena propriedade dos bens. Deverá ser observado pela leiloeira o disposto no art. 889 do CPC, devendo promover as notificações necessárias de eventuais titulares de garantia real averbada à margem da matrícula relativa ao bem, ficando autorizada a expedir e cumprir via carta registrada os mandados de intimação por ordem deste juízo. 3 - Quanto ao edital Realizada a constatação, a leiloeira expedirá o edital de leilão, que será publicado por este juízo no DJE e/ou pela leiloeira nomeada com os requisitos do art. 886 do CPC, devendo constar a observação de atenção por parte do arrematante ao disposto no art. 892 do CPC, e a forma de parcelamento para pagamento do lance, quando oferecido pela parte exequente ao quando o juiz determinar. O edital será afixado em local visível na sede do juízo. 4 – Quanto às outras providências Não será aceito lance que ofereça preço vil, inferior a 50% do valor da avaliação, conforme disposto no art. 891 do CPC. FIXO em 10% a comissão da leiloeira nomeada, a ser paga pelo arrematante, que deverá arcar, ainda, com as despesas decorrentes do registro de transferência do bem arrematado. Intimem-se as partes.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5005094-31.2022.8.08.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a leiloeira para que inicie os atos preparatórios da hasta pública. Cumpram-se as determinações contidas nesta decisão. Diligencie-se Colatina, data da assinatura eletrônica. LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/MANDADO/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO Nome: EDIMAR SILVA RAYMUNDO Endereço: Sítio Paraíso, Córrego Monte Alverne, Itapina Norte, ITAPINA (COLATINA) - ES - CEP: 29717-000 Nome: CENILDA OLIVEIRA DO ESPIRITO SANTO RAYMUNDO Endereço: Sítio Paraíso, Córrego Monte Alverne, Itapina Norte, ITAPINA (COLATINA) - ES - CEP: 29717-000 Nome: RENATO DA SILVA RAYMUNDO Endereço: Sítio Cantinho do Céu, Córrego Monte Alverne, Itapina Norte, ITAPINA (COLATINA) - ES - CEP: 29717-000 Nome: SIMONE CALOT Endereço: Sítio Cantinho do Céu, Córrego Monte Alverne, Itapina Norte, ITAPINA (COLATINA) - ES - CEP: 29717-000