Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: ADRIANA SCARDUA VIEIRA
REU: MUNICIPIO DE SERRA Advogado do(a)
AUTOR: DANUBIA DA SILVA VIEIRA MONTEIRO - ES27139 DECISÃO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574841 PROCESSO Nº 5005216-97.2026.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação indenizatória, proposta por ADRIANA SCARDUA VIEIRA em face do Município de Serra, na qual narra, em síntese que: a) exercia a função de Professor MaPB-Educação Física, matrícula 85632, mediante contrato administrativo temporário firmado com o réu, vigente até 20 de dezembro de 2024; b) no final de uma de suas aulas, uma bola de tênis foi arremessada por uma aluna, tendo sido atingida diretamente seu olho esquerdo, com violência suficiente para provar dor imediata, intensa e incapacitante; c) sustenta que mesmo com dificuldade para manter o olho aberto e visivelmente abalada, a autora não recebeu qualquer assistência da Administração Pública; d) precisou por iniciativa própria providenciar a emissão do CAT, buscar atendimento médico, arcar com deslocamentos e organizar rotina de tratamento; e) o quadro clínico da autora se agravou, e as inflamações tornaram-se recorrentes; f) o instituto nacional do seguro social concedeu benefício de incapacidade temporária decorrente de acidente de trabalho, confirmando o nexo entre o exercício da função e a lesão sofrida; g) o contrato administrativo foi encerrado em 20/12/2024, quando ainda encontrava-se necessitando de acompanhamento médico contínuo; h) convive com limitações visuais, necessidade de tratamento permanente, crises inflamatórias periódicas e impacto direito em sua qualidade de vida, autoestima e segurança. Requer, assim, a condenação do requerido ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), bem como por danos estéticos no montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), além do ressarcimento dos danos materiais suportados e da fixação de pensão mensal, em valor proporcional à redução de sua capacidade laborativa. Atribuiu-se à causa o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Despacho proferido no ID 90569202, determinando a intimação da autora para comprovar seu estado de hipossuficiência, o que foi realizado no ID 92060605. Considerando os documentos que instruem a petição de ID 92060605, defiro o benefício da assistência judiciária gratuita, em favor da autora. Cite-se o MUNICÍPIO DE SERRA para, querendo apresentar contestação no prazo legal, observada a regra do artigo 183 do CPC. Com a contestação, intime-se a autora para manifestar-se em réplica, no prazo legal. Diligencie-se. Serra/ES, data conforme assinatura eletrônica. RODRIGO FERREIRA MIRANDA Juiz de Direito
07/04/2026, 00:00