Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: ANDERSON BAROLLO PIRES
INTERESSADO: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ANDERSON BAROLLO PIRES FILHO Advogado do(a)
REQUERENTE: LUCAS VETTORE SARETTA - ES11785 DECISÃO
Intimação Eletrônica - PROCESSO Nº 5001309-87.2024.8.08.0015 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Recebo o aditamento da inicial apresentado ao ID n. 72439847. Determino à Serventia que proceda com a correção de eventuais dados cadastrais destes autos, em especial com o cadastro da de cujus MIRZA JEANNE OLIVEIRA BAROLLO (CPF n. 034.603.317-98) no polo passivo da ação; ii) a remoção do MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA do polo passivo; e iii) A inclusão de todos os herdeiros da de cujus apenas no polo ativo da ação neste sistema eletrônico. Determino a realização de consulta via SISBAJUD a fim de localizar eventuais contas e ativos financeiros cuja titularidade esteja atribuída ao(à) de cujus. A fim de evitar nova conclusão, fica a serventia autorizada desde já a juntar o resultado da consulta formulada junto ao sistema SISBAJUD, conforme consulta em anexo. Oficie-se à Caixa Econômica Federal (diligência do Juízo) para que informe, no prazo de 30 (trinta) dias, a existência de saldo de PIS e/ou FGTS cuja titularidade esteja atribuída ao(à) mencionado(a) extinto(a), porquanto tais informações não podem ser obtidas via SISBAJUD. Oficie-se ao INSS (diligência do Juízo) para que informe, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre a existência de dependentes habilitados em nome do(a) de cujus, bem como a existência de quaisquer valores deixados em nome deste(a), porquanto tais informações não podem ser obtidas via SISBAJUD. Com as respostas, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 30 (trinta) dias. Havendo incapaz(es), intime-se o Ministério Público para se manifestar no mesmo prazo (CPC, art. 178, II). Certifique-se sobre a existência de processo em trâmite (pedido de expedição de alvará judicial, inventário e partilha, arrolamento sumário, etc.) relacionado à sucessão de eventuais bens ou valores deixados pelo de cujus ou requerido pelo(s) autor(es) mencionado(s) na petição inicial perante esta Comarca. Certifique-se quanto à juntada, pela parte requerente, dos seguintes documentos: a) certidão de inexistência de bens registrados em nome do falecido perante o(s) Cartório(s) de Registro de Imóveis desta Comarca e DETRAN/ES; e/ou b) declaração de inexistência de outros bens sujeitos a inventário, nos termos do art. 2º, da Lei Federal nº 6.858/1980 e 4º, do Decreto Federal nº 85.845/1981. Caso nenhum dos documentos mencionados conste nos autos, intime-se a parte requerente, por meio do profissional constituído, para que supra o vício, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Em seguida, conclusos para julgamento. Serve a presente como ofício para todos os fins. Cumpra-se. Diligencie-se. Intimem-se. Pedro Canário/ES, datado eletronicamente. Leandro Cunha Bernardes da Silveira Juiz de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 50830266 Petição Inicial Petição Inicial 24091619182972400000048273776 50830753 PROCURAÇÃO ASSINADA Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24091619182992100000048274363 50831658 CERTIDÃO DE ÓBITO MIRZA JEANNE Documento de comprovação 24091619183013000000048275218 50830772 EDP Documento de comprovação 24091619183031100000048274382 50830777 Certidão de casamento Documento de comprovação 24091619183055500000048274387 50830780 Mirza Rescisão - extrato Documento de comprovação 24091619183082800000048274390 50830798 PROTOCOLO PROCESSO 7835-2024 Documento de comprovação 24091619183120300000048275208 50831672 REQUERIMENTO DE PENSÃO POR MORTE Documento de comprovação 24091619183133500000048275229 50866432 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24091713310273200000048308368 50927896 Juntada de Guia Juntada de Guia 24091721520831600000048364589 50927897 BAROLLO - ALVARÁ JUDICIAL - CUSTAS PRÉVIAS Documento de comprovação 24091721520848800000048364590 52318365 Petição (outras) Petição (outras) 24100912022396200000049655899 52318369 PREVICOB Documento de comprovação 24100912022413100000049655903 50883143 Despacho Despacho 24101617212060900000048323205 53922526 Petição (outras) Petição (outras) 24110411134281900000051144311 63350688 Despacho Despacho 25021814360654000000056290495 65596271 Certidão Certidão 25032408562868300000058232697 66277495 Petição (outras) Petição (outras) 25040117153349100000058842611 71571531 Despacho Despacho 25062516162254800000063551230 71571531 Despacho Despacho 25062516162254800000063551230 72439847 Aditamento à Inicial Aditamento à Inicial 25070718314340200000064328914 72439848 ANDERSON BAROLLO FILHO - CERTIDÃO NASCIMENTO Documento de Identificação 25070718314313000000064328915 72439849 Certidão de casamento Documento de comprovação 25070718314275000000064328916 72439850 ANDERSON BAROLLO - ID Documento de Identificação 25070718314248200000064328917 72442053 CTPSContratosDigitais_123.588.976-98_04-07-2025 Documento de comprovação 25070718314219300000064328920 72442054 COMPROVANTE RESIDÊNCIA - ANDERSON BAROLLO Documento de comprovação 25070718314193200000064328921 72439852 CPF - ANDERSON BAROLLO Documento de Identificação 25070718314159900000064328919 72539522 Mandado - Citação Mandado - Citação 25070817343608900000064417383 76251569 Decurso de prazo Decurso de prazo 25081704205448800000066970772 76268923 Mandado entregue: 5791270 Expediente: 12736650 Certidão 25081801090052900000066987426 76268924 5791270.pdf Arquivo Anexo Mandado 25081801090066700000066987427 78267686 Decurso de prazo Decurso de prazo 25091104401631100000074164490
16/02/2026, 00:00