Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: ABILIA MARIA AUXILIADORA LOPES LUIZ
REQUERIDO: GERALDO FERNANDES MADEIRA Advogados do(a)
REQUERENTE: SERGIO MURILO FRANCA DE SOUZA FILHO - ES14208, VICTOR MARQUES - ES21565 Advogado do(a)
REQUERIDO: CEOMAR LUCAS DOS REIS MIRANDA - ES30529 DESPACHO Considerando que a sentença que homologou o acordo de ID. 80688261 transitou em julgado em 14/10/2025, e diante da petição de ID. 84318161, na qual a autora alega que o edital apresentado no ID. 81655222 possui "interpretação obscura" quanto à quitação de taxas,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980623 PROCESSO Nº 5035105-42.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) recebo o pedido como cumprimento de sentença. Proceda a Secretaria à evolução da classe processual. Ato contínuo, intime-se o executado, GERALDO FERNANDES MADEIRA, para se manifestar sobre o suposto descumprimento do acordo (ID. 80688261), no prazo de 5 (cinco) dias. Indefiro, por ora, qualquer medida de urgência, ante a ausência dos requisitos do art. 300 do CPC. A narrativa da autora de que o item "[...] poderá comprometer a lisura do pleito e também caracterizar o descumprimento do acordo celebrado [...]" demonstra falta de certeza imediata, afastando o fumus boni iuris. Ressalto que, se comprovado o descumprimento após o contraditório, a parte poderá requerer a anulação da assembleia. Intimem-se. Diligencie-se. Vitória/ES, data da assinatura eletrônica. MARCOS ASSEF DO VALE DEPES Juiz de Direito
16/02/2026, 00:00