Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
INTERESSADO: INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIEN E DOS REC NAT RENOVAVEIS [CENTRO DE CONSERV. E MANEJO DE REPTEIS E ANFIBIOS-RAN]
EXECUTADO: AIRTON DE OLIVEIRA IZIDORO Advogado do(a)
EXECUTADO: PAULO SERGIO DA SILVA PRUCOLI - ES25931 DECISÃO É cediço que o artigo 109, caput e inciso I, da Constituição Federal de 1988 dispõe que compete aos juízes federais processar e julgar “as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho” e aquelas em que o autor optar pelo foro da comarca de seu domicílio, nos termos da súmula 501 do STF, quando não houver vara federal na localidade. A presente demanda foi ajuizada perante a Justiça Estadual de Atílio Vivácqua e o feito passou a tramitar perante esta 1ª Vara da Fazenda Pública de Cachoeiro de Itapemirim, em razão da implementação da Secretaria Inteligente e conversão daquela unidade em Comarca Digital, nos termos do Ato Normativo nº 79/2025 do Egrégio Tribunal de justiça do Espírito Santo. Ocorre que a comarca de Cachoeiro de Itapemirim possui vara federal instalada, o que impede o deslocamento da competência para a Justiça Estadual, nos termos do §3º do artigo 109 da CF. Por isso, diante da incompetência absoluta desta Justiça Estadual para processar e julgar a presente demanda, entendo que a remessa dos autos à Justiça Federal é medida que se impõe. Desse modo, declino de competência e determino a redistribuição dos autos à Justiça Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES. Diligencie-se. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. ROBSON LOUZADA LOPES Juiz de Direito
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, RP, MA e Execuções Fiscais Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 352657961 PROCESSO Nº 0001104-32.2014.8.08.0036 EXECUÇÃO FISCAL (1116)