Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogados do(a)
AUTOR: NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769, TAINA DA SILVA MOREIRA - ES13547
REU: FABRICIO QUEIROZ NOVAES DESPACHO / CARTA / MANDADO / OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 5014317-75.2022.8.08.0024 MONITÓRIA (40)
Trata-se de [Cumprimento de Sentença ou Execução de Título Extrajudicial] que se enquadra nos critérios de elegibilidade para processamento e julgamento perante o recém-instituído Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis), nos termos do Ato Normativo nº 245/2025, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O referido ato normativo, em seu artigo 1º, instituiu o núcleo especializado com "competência especializada e jurisdição estendida para processar e julgar as ações e incidentes relacionados exclusivamente à satisfação de obrigações líquidas, certas e exigíveis de pagar quantia certa". Conforme se verifica, o presente feito versa sobre [cumprimento de sentença que busca a satisfação de obrigação de pagar quantia líquida, certa e exigível / execução de título extrajudicial para pagamento de quantia, etc.], hipótese expressamente prevista como elegível no artigo 2º, incisos I e II, do mencionado ato. Ademais, o processo não se enquadra em nenhuma das vedações contidas no artigo 3º do mesmo diploma. Nesse contexto, o artigo 7º do Ato Normativo nº 245/2025 estabelece que compete aos magistrados das varas cíveis "identificar e declinar de ofício a competência ao NJ4 – Execuções Cíveis quanto aos processos elegíveis". A remessa, segundo o §1º do mesmo artigo, independe de manifestação prévia das partes.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 1º, 2º e 7º do Ato Normativo nº 245/2025 da Presidência do TJES, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito e DETERMINO A IMEDIATA REDISTRIBUIÇÃO dos autos, por sorteio, a um dos gabinetes que compõem o Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis). Proceda a Secretaria com as anotações e comunicações de praxe, efetuando a remessa do processo via sistema, com as devidas baixas. Intimem-se as partes. Cumpra-se. VITÓRIA-ES, 05/02/2026. Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 14016054 Petição Inicial Petição Inicial 22050523465562900000013500888 14016055 AÇÃO MONITÓRIA FABRICIO QUEIROZ NOVAES Petição inicial (PDF) 22050523465572700000013500889 14016056 2. Procuração - OCL Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22050523465593400000013500890 14016057 3.1 DACASA - Cartão do CNPJ Documento de comprovação 22050523465604700000013500891 14016058 3.2 Ata de AGO 13.06.2017 Documento de comprovação 22050523465615500000013500892 14016059 3.3 Ato do Presidente nº 1.349 Documento de comprovação 22050523465636100000013500893 14016060 3.4 Comunicado n° 35.173 de 13_2_2020 dacasa Documento de comprovação 22050523465646700000013500894 14016061 3.5 balanço 2020 Documento de comprovação 22050523465658800000013500895 14016062 FABRICIO QUEIROZ NOVAES-12625427744 Documento de comprovação 22050523465671300000013500896 14016063 TA_370186841 Documento de comprovação 22050523465685200000013500897 14038778 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22051018002622900000013522831 14149654 Despacho Despacho 22051711223838400000013628700 14149654 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22051711223838400000013628700 15983854 Petição (outras) Petição (outras) 22071413195976700000015384070 15983856 PETIÇÃO DE JUNTADA DE DOC. DE JUSTIÇA GRATUITA - FABRICIO QUEIROZ NOVAES Petição (outras) em PDF 22071413200011800000015384072 15983858 DOCS JG Documento de comprovação 22071413200048100000015384074 21379170 Decisão Decisão 23020711275104300000020539993 21379170 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23020711275104300000020539993 23343356 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 23032910380784700000022404921 29123192 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 23080812103875400000027918931 29137312 Decisão Decisão 23080818010575900000027931402 29137312 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23080818010575900000027931402 30693021 Petição (outras) Petição (outras) 23091216155340900000029402756 31411941 Despacho - Carta Despacho - Carta 23092716310895800000030085639 31411941 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23092716310895800000030085639 32386141 Despacho Despacho 23101710344372400000031005997 32581879 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 23101914305389900000031191259 32582465 Certidão Certidão 23101914325281900000031191295 33729303 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23111014594583200000032272462 33729308 [Central de Mandados] - Certidão Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23111014594611600000032272466 33729313 4750271 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23111014594630100000032272471 33877798 Certidão Certidão 23111413272796600000032413775 33878453 5014317-75.2022 Aviso de Recebimento (AR) 23111413272814200000032413780 36322446 Decurso de prazo Decurso de prazo 24011213333081400000034730580 44059847 Decisão Decisão 24042420122339100000040054150 44059847 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24042420122339100000040054150 44061022 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24060311101544900000041977413 44585828 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24061218080961600000042467236 44585836 5014317-75.2022 Aviso de Recebimento (AR) 24061218080990000000042467244 44737014 Petição (outras) Petição (outras) 24061310354933600000042608195 53754352 Despacho Despacho 24102914155950900000050836760 53754352 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24102914155950900000050836760 56533049 Decurso de prazo Decurso de prazo 24121513560075100000053542395 56689531 Sentença Sentença 24121716381100300000053686839 56689531 Intimação - Diário Intimação - Diário 24121716381100300000053686839 60895103 ATO NORMATIVO 290/2024 ATO NORMATIVO 290/2024 25010908241008200000071685006 57163016 Petição (outras) Petição (outras) 25010908280744800000054132218 57163017 SUBS OLIVIERI - TAINÁ Documento de representação 25010908280759400000054132219 72687438 Decisão Decisão 25071013551622500000064552309 72687438 Intimação - Diário Intimação - Diário 25071013551622500000064552309 81904815 Petição (outras) Petição (outras) 25102916004906800000077486602 81904817 PLANILHA ATUALIZADA 5014317-75.2022.8.08.0024 Documento de comprovação 25102916004927700000077486604