Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: COOPERATIVA DE CREDITO COOPERMAIS - SICOOB COOPERMAIS
INTERESSADO: DISTRIBUIDORA DO ROBINHO LTDA Advogados do(a)
INTERESSADO: ERICA CRISTINA SOUZA DE OLIVEIRA - ES26617, GUILHERME SOARES SCHWARTZ - ES8833, HENRIQUE CAVALARI DE SOUZA - ES21418, LUCELIA PEREIRA GOMES - ES29304 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO Primeiramente,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 5020085-18.2022.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) recebo o aditamento à inicial de ID 80840592 para determinar a inclusão do avalista no polo passivo da presente execução. Retifique-se, portanto, o cadastro processual para incluir o Sr. SHELDO SANTOS SOARES (CPF 309.950.938-81). Ato contínuo, determino seja expedido o mandado de citação no endereço indicado no ID 80840592. Intime-se o exequente para que fique ciente de que o prazo da prescrição no curso do processo (prescrição intercorrente) teve início na data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor (CPC, art. 921, §4º - ocorrida no dia 14/10/2025, conforme ID 80840592). Veja-se que, na hipótese dos autos, não há que se falar em suspensão de tal prazo, pois já houve indicação de novo endereço para o avalista, dando impulso ao processo. Somente a efetiva citação, intimação dos devedores ou constrição de bens penhoráveis interromperá, daqui por diante, o prazo de prescrição (CPC, art. 921, § 4º-A). Se transcorrido integralmente o prazo de prescrição no curso do processo (prescrição intercorrente) – o qual é exatamente o mesmo da prescrição da pretensão de conhecimento (CC, art. 206-A; STF, Súm. 150), as partes serão intimadas para se manifestarem em 15 (quinze) dias, o que fica desde já determinado à Secretaria, findos os quais a prescrição poderá ser reconhecida de ofício, inclusive acarretando a extinção total do processo, sem ônus para as partes (CPC, art. 921, § 5º). Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 18366496 Petição Inicial Petição Inicial 22100518011184700000017660041 18366754 Atos Constitutivos - Sicoob Coopermais Documento de representação 22100518011224700000017660049 18366756 Cédula de crédito bancário nº 1955070 - ficha gráfica e relatório de extrato - DITRSIBUIDORA DO ROBI Documento de comprovação 22100518011250700000017660051 18366758 Notificação de mora e Aviso de Recebimento - Distribuidora do Robinho LTDA Documento de comprovação 22100518011323400000017660053 18366761 Comprovante de inscrição no CNPJ - DISTRIBUIDORA DO ROBINHO LTDA Documento de comprovação 22100518011340200000017660456 18366765 Dossiê consolidado do veículo - DISTRIBUIDORA DO ROBINHO LTDA Documento de comprovação 22100518011359200000017660460 18390551 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22100615010784700000017683456 18390551 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22100615010784700000017683456 18640317 Juntada de procuração, substabelecimento e comprovante de pagamento das custas iniciais Petição (outras) 22101713541270100000017921587 18640325 Procuração - DISTRIBUIDORA DO ROBINHO LTDA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22101713541289900000017921595 18640329 Substabelecimento - DISTRIBUIDORA DO ROBINHO LTDA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22101713541311900000017921599 18640332 Comprovante de quitação de custas iniciais - busca e apreensão - distribuidora do robinho ltda Documento de comprovação 22101713541327200000017921602 19362417 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 22111018254486600000018612061 19362418 Certidão Custa Quitada Internet - 5020085-18.2022.8.08.0012 Certidão - Custas\Baixa Manual 22111018254511200000018612062 22540590 Decisão Decisão 23062918285398500000021643354 22540590 Mandado - Citação Mandado - Citação 23062918285398500000021643354 27358662 Certidão Certidão 23070313350821400000026235028 27371269 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23070315001314400000026247109 29656318 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23082109210399900000028424158 29656320 5020085-18.2022.8.08.0012 - Certidão Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23082109210413200000028424160 29656321 5020085-18.2022.8.08.0012 capa Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23082109210426100000028424161 22540590 Mandado - Citação Mandado - Citação 23062918285398500000021643354 32830159 Certidão Certidão 23102414361799500000031425371 35077187 5020085-18.2022.8.08.0012 - Certidão Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23121113264421500000033545663 35077188 5020085-18.2022.8.08.0012 capa Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23121113264482400000033545664 35077185 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 23121113264546100000033545661 36934212 Indica depositário e reitera endereço. Petição (outras) 24012414461318700000035305705 22540590 Mandado - Citação Mandado - Citação 23062918285398500000021643354 41843223 Certidão Certidão 24042309491347900000039896994 43117966 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24051716151785000000041091470 43117969 5020085-18.2022.8.08.0012 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24051716151809800000041091473 43117970 5020085-18.2022.8.08.0012 - Certidão Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24051716151836900000041091474 43389414 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24051716202638000000041345439 22540590 Mandado - Citação Mandado - Citação 23062918285398500000021643354 44714134 Certidão Certidão 24061217021758000000042587910 51190404 Mandado NÃO entregue: 5103175 Expediente: 6778753 Certidão 24092100243406300000048607102 51950594 Petição (outras)- INFORMA NOVO ENDEREÇO Petição (outras) 24100310582819800000049314091 22540590 Mandado - Citação Mandado - Citação 23062918285398500000021643354 63524440 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25021914464737200000056442192 63524443 NOTIFICAÇÃO PROC 5020085182022 - MAND N 5395113 Outros documentos 25021914464762300000056442195 65047754 Mandado NÃO entregue: 5395113 Expediente: 8750052 Certidão 25031416302635500000057750657 66962764 Intimação - Diário Intimação - Diário 25041017452182400000059453964 67344764 Decisão Decisão 25042417592596700000059793657 69529938 Certidão Certidão 25052613570517700000061727994 75225280 Pedido de Providências Pedido de Providências 25080114025268500000066036924 75225281 Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo - Certidão Quitada Internet Documento de comprovação 25080114025291300000066036925 75225283 CGJ-ES - ATM - 5020085-18.2022.8.08.0012 Documento de comprovação 25080114025317100000066036927 67344764 Mandado - Citação Mandado - Citação 25042417592596700000059793657 77807961 Mandado NÃO entregue: 5852316 Expediente: 13260255 Certidão 25090501133035300000073741164 80193544 Intimação - Diário Intimação - Diário 25100615091002300000075923687 80840592 Pedido de Providências Pedido de Providências 25101414171055800000076513480 80858756 Certidão Certidão 25101415243906300000076529227