Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: ADRIANA IVETE ULIANA DE FRANCA
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574521 PROCESSO Nº 0011859-78.2019.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA requerido por ADRIANA IVETE ULIANA DE FRANÇA em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, objetivando o recebimento do crédito oriundo do Processo de conhecimento. Manifestação do INSS em id. nº 75359985, informando que já foram adotadas as providências necessárias para o pagamento do valor devido A parte autora, em manifestação de id. nº 76937266, informando que a obrigação não havia sido cumprida. Em certidão de id. nº 81314870, foi constatado o depósito dos ofícios requisitórios. Certidão em id. nº 81678887, juntando aos autos o comprovante de expedição de alvará. Os autos vieram conclusos, passo a decidir. Analisando os autos, considerando a certidão de depósito, bem como os alvarás expedidos, verifico que o valor depositado é suficiente para quitação do débito, motivo pelo qual não há óbice para a extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma dos artigos 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil, aplicáveis por analogia à espécie. Publique-se e intimem-se as partes para ciência da presente. Certifique-se o trânsito. Tudo cumprido, não havendo outras diligências a serem cumpridas, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Diligencie-se. Vitória/ES, data da assinatura. SAYONARA COUTO BITTENCOURT Juíza de Direito Assinado eletronicamente
08/04/2026, 00:00