Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: REMIR LUCIO Advogado do(a)
REQUERENTE: GUILHERME VIEIRA MACHADO ARAUJO - ES25970 SENTENÇA
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Muniz Freire - Vara Única Rua Pedro Deps, 54, Fórum Juiz Nilson Feydit, Centro, MUNIZ FREIRE - ES - CEP: 29380-000 Telefone:(28) 35441398 PROCESSO Nº 5001459-65.2025.8.08.0037 NOMEAÇÃO DE ADVOGADO (1701)
Trata-se de procedimento de nomeação de Advogado Dativo formulado por REMIR LUCIO, já qualificado nos autos. No curso do processo, a parte requerente manifestou expressamente o desinteresse no prosseguimento do feito, pugnando pela desistência da ação (ID 87381195) Verifica-se que o pedido de desistência foi formulado de forma livre e consciente, não havendo óbices legais para a sua homologação, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença o pedido de desistência formulado por REMIR LUCIO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Diante da preclusão lógica e da falta de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado imediatamente, sem necessidade de intimação. Após, arquivem-se os autos. Muniz Freire/ES, {data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica inserida no sistema} JORGE ORREVAN VACCARI FILHO Juiz de Direito