Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: PRG CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI
EXECUTADO: CLEYTON TOSTA SOUZA Advogado do(a)
EXEQUENTE: BRUNO GARISTO FREIRE - SP359344 PROJETO DE SENTENÇA Encontra-se o processo aguardando a promoção de atos e diligências que à autora compete há mais de 30 (trinta) dias. Intimado o Exequente para dar prosseguimento do feito, manteve-se inerte, conforme certidão de ID 95464095. Ora, tal fato caracteriza o fenômeno do abandono de causa, demonstrando manifesto desinteresse do autor na condução do processo e na entrega da prestação jurisdicional, dando ensejo à aplicação da norma prevista no artigo 485, VI, do CPC. Desnecessidade de prévia intimação da parte para a extinção do processo sem julgamento de mérito, nas linhas do art. 51, § 1º, da LJE. Isto posto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VI, do CPC. Submeto o presente projeto de sentença à análise do douto Magistrado. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES. DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. REJANE DOS SANTOS - Juíza Leiga PROCESSO Nº 5009435-07.2025.8.08.0011 SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95). Nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pela JUÍZA LEIGA para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas processuais e honorários advocatícios, atendendo ao disposto no artigo 55, da Lei 9.099/95. Trânsito neste ato. Dispensada a certidão. Arquivar imediatamente. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES. DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. RONEY GUERRA - Juiz de Direito FINALIDADE INTIMAR a parte abaixo descrita sobre a sentença acima, bem como para ciência das advertências abaixo transcritas. ADVERTÊNCIAS 1) Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso inominado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença (Art. 42, caput, da Lei nº 9.099/95) e as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado(s) (§ 2º do art. 41, da Lei nº 9.009/95); 2) O preparo será realizado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção. 3) Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (Art. 48, caput, da Lei nº 9.099/95), que deverão ser interpostos no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão (Art. 49 da Lei nº 9.099/95). Os embargos de declaração suspenderão o prazo para recurso (Art. 50 da Lei nº 9.099/95). Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 73663302 Petição Inicial Petição Inicial 25072316082775100000065423299 73664257 002 - PROCURAÇÃO e DOC. CONST. Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25072316083052300000065423302 73664259 Contrato Informações 25072316083212400000065423304 73673510 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25072416172342000000065432444 75403957 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 25080417533413500000065680514 75403957 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 25080417533413500000065680514 75756420 Certidão Certidão 25081117145935400000066517382 75756422 GUIA DE REMESSA Outros documentos 25081117145950200000066517383 77043073 Mandado entregue: 5849777 Expediente: 13244393 Certidão 25082704002292800000073044926 77043074 CLEYTON TOSTA SOUZA.pdf Arquivo Anexo Mandado 25082704002304100000073044927 77067243 Intimação - Diário Intimação - Diário 25082712161416200000073067694 78843805 PROSSEGUIMENTO DO FEITO - PENHORA - ART. 835, INC. I DO CPC Petição (outras) 25091811301557900000074690370 80304682 Despacho Despacho 25100911352768200000076024835 80617442 Certidão Certidão 25101015203165500000076310473 87303543 Decurso de prazo Decurso de prazo 25121100341913400000080165896 90621187 Despacho Despacho 26021215003895600000082661463 90621187 Despacho Despacho 26021215003895600000082661463 90037422 5009435-07.2025.8.08.0011 - RENAJUD NEGATIVO Gravame de Veículo Negativo 26021215003927500000082661476 90037423 5009435-07.2025.8.08.0011 - SISBAJUD NEGATIVO Bloqueio de Conta Cumprido Negativamente 26021215003947500000082661477 92441859 Decurso de prazo Decurso de prazo 26031314271831700000084861739 92775343 Certidão Certidão 26031314285078100000085168331 95464095 Decurso de prazo Decurso de prazo 26041717191428700000087625155
REQUERENTE: Nome: PRG CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI Endereço: RUA HENRIQUE COUTINHO, 94, LOJA 03, EDIF JARDIM DA PRAIA, CENTRO, GUARAPARI - ES - CEP: 29200-190
REQUERIDO: Nome: CLEYTON TOSTA SOUZA Endereço: RUA PROJETADA, S/N, Saiabreira, ATÍLIO VIVÁCQUA - ES - CEP: 29490-000
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265757 PROCESSO Nº 5009435-07.2025.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)