Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA TURQUESA
EXECUTADO: RICHARD PAIXAO OLIVEIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MONICA KAROLINE DO NASCIMENTO - PR117125 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 5009324-54.2024.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Indefiro a renovação do Sisbajud na modalidade teimosinha, já que essa já foi realizada no ID 65468236, há menos de um ano, sendo que a reiteração de uma diligência já realizada e que se mostrou infrutífera ou inócua depende da apresentação, pela parte credora, de indícios ou elementos que demonstrem a alteração da situação econômica do devedor, sob pena de sobrecarregar desnecessariamente o aparato judicial. O mero decurso do tempo, por si só, não constitui fundamento suficiente para autorizar a repetição da medida, ainda que sob outra modalidade. Nesse sentido, como a parte exequente não trouxe aos autos qualquer novo fato que sugira a existência de ativos financeiros em nome dos executados, o indeferimento do pedido é medida que se impõe. Quanto ao pedido de penhora de imóvel, deverá a parte exequente apresentar a matrícula atualizada do bem, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de possibilitar a análise do pedido. Indefiro o pedido para indisponibilidade de bens no sistema CNIB, uma vez que a busca por bens imóveis pode, e deve, ser feita pelo próprio exequente, sobretudo quando esse não é hipossuficiente, sendo despicienda a intervenção judicial. Encontrando-os, cabe ao interessado apresentar a matrícula atualizada do bem a fim de, se for o caso, ser posteriormente penhorado. De mesmo modo, indefiro o pedido de inclusão do nome da parte executada no SerasaJud, vez que a parte exequente possui meios próprios de inserir a restrição diretamente no Serasa, sem a necessidade da intervenção judicial. Intime-se para ciência e cumprimento. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 43186812 Petição Inicial Petição Inicial 24051514142255500000041156807 43186818 02 PROCURAÇÃO MAIO 2023 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24051514142294600000041156813 43186820 03 SUBSTABELECIMENTO MARÇO 2024 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24051514142318900000041156815 43186823 04 ATA 092022 a 092024 Documento de comprovação 24051514142337800000041156818 43186826 05 CONVENCAO PGS 1-14 Documento de comprovação 24051514142383100000041156821 43186827 06 ANEXO I COMPLEMENTO CONVENÇÃO PGS 15-31 Documento de comprovação 24051514142437300000041156822 43186829 07 ANEXO II REGIMENTO INTERNO PGS 32-41 Documento de comprovação 24051514142514300000041156824 43186831 08 REGISTRO IMOVEL Documento de comprovação 24051514142560700000041156826 43186834 09 RECIBO RGI Documento de comprovação 24051514142593700000041156829 43186837 10 BOLETOS INADIMPLIDOS Documento de comprovação 24051514142609900000041156832 43186838 11 PLANILHA DEBITOS Documento de comprovação 24051514142626000000041156833 43301601 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24052219302456000000041264145 43301601 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24052219302456000000041264145 44891524 Juntada de Guia Juntada de Guia 24061419061786500000042752142 44891525 CUSTAS QUITADAS Juntada de Guia em PDF 24061419061827700000042752143 48399422 Despacho Despacho 24080917022797700000046016846 48399422 Mandado - Citação Mandado - Citação 24080917022797700000046016846 49223783 Certidão Certidão 24082215454657400000046782992 50650124 Mandado entregue: 5241887 Expediente: 7699083 Certidão 24091302134864100000048107128 50650125 Richard Paixão Oliveira.pdf Arquivo Anexo Mandado 24091302134878400000048107129 54724674 Petição (outras) Petição (outras) 24111415573626400000051864017 56466415 Decurso de prazo Decurso de prazo 24121313291892600000053480708 63290361 Decisão Decisão 25021818040057200000056234636 63290364 5009324-54.2024.8.08.0012 - SISBAJUD bloqueio teimosinha protocolo Certidão - BACENJUD 25021818035941300000056234639 67779252 Decisão Decisão 25042517575363100000058122427 67779252 Decisão Decisão 25042517575363100000058122427 67829701 Petição (outras) Petição (outras) 25042820161737000000060219699 67779252 Intimação - Diário Intimação - Diário 25042517575363100000058122427 69542933 Petição (outras) Petição (outras) 25052614573511000000061739774 69542936 PLANILHA DE DEBITOS Documento de comprovação 25052614573545500000061739777 78127606 Decisão Decisão 25092516015286300000074033404