Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: MARILENE CORREA DE MATOS Advogado do(a)
REQUERENTE: REBECA RODRIGUES VIEIRA - ES41880 DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Afonso Cláudio - 1ª Vara RUA JOSÉ GARCIA, 32, Fórum Juiz Atahualpa Lessa, CENTRO, AFONSO CLÁUDIO - ES - CEP: 29600-000 Telefone:(27) 37351331 PROCESSO Nº 5000270-29.2026.8.08.0001 RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
Trata-se de ação de retificação de registro, movida por Maysa Matos Moura representada por sua genitora, Marilene Corrêa de Matos. Em análise perfunctória, verifico o preenchimento dos requisitos do art. 319 do CPC e
recebo a petição inicial. Nos termos do art. 99, §§2° e 3° do mesmo diploma legal, em que pese não ser absoluta a presunção de hipossuficiência, não visualizo nos autos elementos para afastá-la, razão pela qual defiro o benefício da assistência judiciária gratuita à requerente, ressalvada prova posterior em sentido contrário, consoante entendimento clássico do TJES (vide AI 026149000148). Dê-se vista ao Ministério Público. Após, voltem os autos conclusos. Diligencie-se. AFONSO CLÁUDIO/ES, (data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica inserida no sistema). JORGE ORREVAN VACCARI FILHO Juiz de Direito