Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: ROQUE DOS SANTOS
REU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a)
AUTOR: CIRO JOSE DE CAMPOS OLIVEIRA COSTA - PR107710 Advogados do(a)
REU: ANDRE PISSOLITO CAMPOS - SP261263, NATHALIA SATZKE BARRETO - SP393850 DESPACHO MANDADO/CARTA/OFÍCIO
Intimação - Diário - 5017294-71.2025.8.08.0012Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465643 PROCESSO Nº 5017294-71.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Verifico que o processo se encontra em fase instrutória, etapa destinada à delimitação das questões de fato e de direito controvertidas, bem como à verificação da suficiência do acervo probatório ou da necessidade de complementação da instrução.
Trata-se de momento processual essencial ao adequado saneamento e organização do feito, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil. A sistemática introduzida pelo legislador privilegia a construção dialógica do processo, permitindo às partes efetiva participação na definição do objeto litigioso e no planejamento da fase instrutória, dentro da lógica cooperativa que orienta o CPC/2015. Essa atuação compartilhada visa assegurar não apenas a paridade processual e o contraditório substancial, mas também o atingimento dos valores da eficiência e da duração razoável do processo (arts. 6º e 4º do CPC). Assim, DETERMINO a INTIMAÇÃO das partes para que, no PRAZO COMUM de 15 (quinze) dias úteis, manifestem-se quanto: a) À possibilidade de julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355 do CPC, caso considerem suficiente o acervo probatório já constante dos autos; b) À especificação das provas que pretendem produzir, indicando, de modo claro e fundamentado, os fatos controvertidos sobre os quais recairá a respectiva atividade probatória, sob pena de preclusão; c) Aos pontos que reputam efetivamente controvertidos na demanda, de modo a permitir a correta definição do objeto da prova e o direcionamento racional da atividade jurisdicional. ADVIRTO que a ausência de manifestação específica será interpretada como anuência tácita ao julgamento no estado em que se encontra o feito, presumindo-se a suficiência das provas já produzidas. Ressalto, ainda, que esta providência concretiza o saneamento compartilhado previsto no art. 357, §3º, do CPC, instrumento que concretiza o modelo constitucional de processo cooperativo, em que o juiz atua em diálogo com as partes para delimitar o tema decisório e evitar dilações probatórias desnecessárias. Essa prática não apenas reforça o contraditório substancial e a segurança jurídica, como também racionaliza a atividade jurisdicional, reduzindo a litigiosidade e conferindo maior efetividade à tutela jurisdicional. Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos para deliberação quanto à necessidade de instrução probatória, eventual julgamento antecipado ou prolação da decisão de saneamento e organização do processo. CUMPRA-SE, expedindo-se os atos necessários ao cumprimento das determinações supra, incluindo mandados, cartas e ofícios conforme o caso. Diligencie-se. CARIACICA-ES, data da assinatura digital. FELIPE BERTRAND SARDENBERG MOULIN JUIZ DE DIREITO assinatura eletrônica Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 75368754 Petição Inicial Petição Inicial 25080415304715900000066166290 75370442 11 - historico-creditos Documento de comprovação 25080415304802200000066169216 75370444 10 - extrato_informacao_do_beneficio Documento de comprovação 25080415304898300000066169218 75370450 9 - Extrato de Contribuições (CNIS) Documento de comprovação 25080415304995600000066169223 75370452 8 - CTPSDigital_268.528.448-62_01-08-2025 Documento de comprovação 25080415305092100000066169225 75371753 7-Calculo (2) Documento de comprovação 25080415305197500000066169226 75371758 6 - extrato_emprestimo_consignado_completo_010825 Documento de comprovação 25080415305269900000066169231 75371760 5 - Declaração de imposto de renda (3) Documento de comprovação 25080415305345900000066169233 75371761 4.1 - Declaração de Residencia (3) Documento de comprovação 25080415305429300000066169234 75371764 4 - Comprovante de residencia (3) Documento de comprovação 25080415305515500000066169236 75370440 3. Verso RG Documento de Identificação 25080415305592300000066169214 75371765 2 - Declaração de Hipossuficiência (3) Documento de comprovação 25080415305685200000066169237 75371766 1 - Procuração (3) Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25080415305776200000066169238 75597349 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25080615583042500000066374212 81780304 Despacho Despacho 25102923363856700000077369834 81780304 Citação eletrônica Citação eletrônica 25102923363856700000077369834 83070527 Decurso de prazo Decurso de prazo 25111316265888600000078552035 81780304 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 25102923363856700000077369834 88495432 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 26011914074770900000081253905 88495436 FACTA FINANCEIRA S.A CREDITO, FIANCIAMENTO E INVESTIMENTO 5017294-71.2025.8.08.0012 Aviso de Recebimento (AR) 26011914074669300000081255657 90551441 Contestação Contestação 26021121345710700000083127447 90551442 Doc 1 - CCB_ Documento de comprovação 26021121345733100000083127448 90551443 Doc 2 - TED Documento de comprovação 26021121345757800000083127449 90551444 Doc 3- Formalização Documento de comprovação 26021121345784300000083127450 90551445 PROCURAÇÃO - Atualizada Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26021121345817900000083127451 90551446 Estatuto Social- Atualizado 1 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26021121345843500000083127452 90606049 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 26021314132608700000083179155 90606049 Intimação - Diário Intimação - Diário 26021314132608700000083179155 92269390 Réplica Réplica 26030911422877100000084704959
19/03/2026, 00:00