Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: BANCO BRADESCO SA
REQUERIDO: SERGIO LACERDA RODRIGUES Advogado do(a)
REQUERENTE: WANDERSON CORDEIRO CARVALHO - ES8626 DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Jaguaré - Vara Única Av. Nove de Agosto, 1410, Fórum Desembargador Rômulo Finamori, Centro, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Telefone:(27) 37691440 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 5000010-90.2022.8.08.0065 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária ajuizada pelo BANCO BRADESCO SA em face de SERGIO LACERDA RODRIGUES, tendo como objeto o veículo CHEVROLET ONIX PREMIER 1.0 TB 12V AT6 4P, Placa RQM 2B43. A decisão de id. 19936735 deferiu a liminar de busca e apreensão do bem. Contudo, este não foi localizado, conforme mandado juntado no id. 45627415. Em seguida, a requerente postulou a inclusão de restrição de circulação, bem como a busca por endereços do requerido e os autos vieram conclusos para impulso oficial. Eis, em breve síntese, o relatório. Passa-se a fundamentar e a decidir. Nesse sentido, verifica-se que a presente ação tramita desde janeiro de 2022. A medida liminar foi deferida em dezembro de 2022 (ID 19936735) e, até a presente data, o bem não foi localizado, conforme certificado em junho de 2024. Com efeito, o Decreto-Lei nº 911/69, com as alterações promovidas pela Lei nº 13.043/2014, prevê expressamente a possibilidade de inclusão de restrição pelo Juízo, em seu Art. 3º, § 9º: § 9º Ao decretar a busca e apreensão de veículo, o juiz, caso tenha acesso à base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, inserirá diretamente a restrição judicial na base de dados do Renavam, bem como retirará tal restrição após a apreensão. Desse modo, o transcurso de tempo significativo (quase três anos desde o ajuizamento da ação) sem êxito na localização do veículo justifica a adoção de medidas mais efetivas para assegurar o resultado útil do processo. Aliás, a restrição de circulação via RENAJUD é a ferramenta legal adequada para impedir que o devedor continue a se ocultar com o bem, bem como para viabilizar a apreensão do veículo por autoridades policiais em fiscalizações de trânsito, razão pela qual promove-se a restrição de circulação (comprovante em anexo). Por outro lado, em consulta aos sistemas Prevjud, localizou-se endereço do requerido, pelo que a Secretaria deverá expedir novo mandado, nos termos da decisão de id. 19936735, para o endereço abaixo: Intime-se a requerente e diligencie-se. JAGUARÉ, 6 de novembro de 2025. RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: BANCO BRADESCO SA Endereço: Núcleo Cidade de Deus, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Nome: SERGIO LACERDA RODRIGUES Endereço: Rua 13 de Dezembro, 01, Centro, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000
16/02/2026, 00:00