Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
REU: ARTHUR DE OLIVEIRA POSSOLE, WASHINGTON DE ASSIS NOGUEIRA, JOAO CESAR ETIENE FILHO, GERALDO DA SILVA OLIVEIRA Advogado do(a)
REU: IVANILDO GEREMIAS DA SILVA - ES30875 -DESPACHO-
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Bom Jesus do Norte - Vara Única Rua Carlos Firmo, 119, Fórum Desembargador Vicente Caetano, Centro, BOM JESUS DO NORTE - ES - CEP: 29460-000 Telefone:(28) 35621222 PROCESSO Nº 0000517-10.2022.8.08.0010 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
Trata-se de Ação Penal em desfavor de JOAO CESAR ETIENE FILHO, GERALDO DA SILVA OLIVEIRA, ARTHUR DE OLIVEIRA POSSOLE e WASHINGTON DE ASSIS NOGUEIRA para apuração da prática de supostos delitos. Sobreveio aos autos manifestação de ID n°73447693, na qual o MPES propôs a celebração de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) em favor dos acusados JOÃO CESAR ETIENE FILHO, ARTHUR DE OLIVEIRA POSSOLE e WASHINGTON DE ASSIS NOGUEIRA. Em relação ao acusado GERALDO DA SILVA OLIVEIRA, o Ministério Público manifestou-se contrariamente ao oferecimento do acordo, fundamentando-se na CAC de ID n°68899675, que evidencia a “extensa ficha criminal” e habitualidade delitiva do acusado.
Diante do exposto, INTIMEM-SE os acusados JOÃO CESAR ETIENE FILHO e ARTHUR DE OLIVEIRA POSSOLE, pessoalmente, e WASHINGTON DE ASSIS NOGUEIRA, na pessoa de seu advogado, para que manifestem, no prazo de 10 (dez) dias, se possuem interesse na celebração do Acordo de Não Persecução Penal, nos termos e condições fixados pelo Ministério Público no ID n°73447693. Quanto ao réu GERALDO DA SILVA OLIVEIRA, ante a ausência de proposta de ANPP fundamentada na habitualidade criminosa, o feito deverá seguir seu curso regular. Cumpra-se. Diligencie-se com as formalidades legais. Bom Jesus do Norte - ES, data da assinatura eletrônica. MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOE Juíza de Direito
16/02/2026, 00:00