Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JOAO DA SILVA
REU: INSS Advogados do(a)
AUTOR: GUILHERME RAMOS HAMER GOMES - ES33873, PAULO SERGIO DOS SANTOS LOPES - RJ138051 DESPACHO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 2ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Des João Gonç. de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5007275-24.2025.8.08.0006 PETIÇÃO CÍVEL (241)
Trata-se de ação previdenciária de benefício de auxílio acidente, na qual a parte autora pugna pela concessão de auxílio acidente desde o ano de 2010, além de pugnar pelo benefício da gratuidade da justiça. Inicialmente, verifico que a parte requerente não juntou aos autos conteúdo probatório suficiente que comprove a sua hipossuficiência financeira. Posto isso, INTIME-SE a parte autora, por meio de seu patrono para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar documentalmente sua miserabilidade econômica, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade, oportunidade na qual deverá acostar aos autos documentos hábeis para tal finalidade, seguindo os seguintes parâmetros: a) Trabalhador(a) individual: deverá acostar aos autos a sua CTPS DIGITAL ou cópia da CTPS, contendo o último vínculo trabalhista e as próximas folhas em branco, contracheque atualizado, comprovante do último imposto de renda, extrato de pagamento de benefício previdenciário, sendo possível obtê-lo através do sítio eletrônico do INSS e/ou outros documentos hábeis; b) Trabalhador(a) rural: deverá acostar aos autos comprovantes de rendimentos em nome da parte autora, como por exemplo, a última declaração do imposto de renda, notas fiscais de venda da produção rural (bloco), declaração de aptidão ao Pronaf, comprovantes de rendimentos atuais e/ou outros documentos hábeis; c) Aposentado(a): deverá acostar aos autos comprovante do último imposto de renda, extrato de pagamento de benefício previdenciário, sendo possível obtê-lo através do sítio eletrônico do INSS e/ou outros documentos hábeis; d) Empresário(a)/autônomo(a): deverá acostar aos autos comprovantes de imposto de renda declarados nos 02 (dois) últimos anos fiscais e/ou outros documentos hábeis. FACULTO desde já à parte requerente, caso queira, o recolhimento, de antemão, das custas processuais. Outrossim, com fulcro nos artigos 9º e 10 do CPC, deverá a parte requerente, no mesmo prazo, manifestar-se acerca de possível ocorrência da prescrição quinquenal da pretensão de cobrança de parcelas não pagas, com fulcro no art. 103 § único da Lei 8.213\91. À SERVENTIA PARA RETIFICAR A CAPA DOS AUTOS, COM RELAÇÃO A CLASSE PROCESSUAL E à QUALIFICAÇÃO DO INSS. Diligencie-se. COMARCA REGIONAL DE ARACRUZ E ROTA DO BUDA - ES, data da assinatura eletrônica. THAITA CAMPOS TREVIZAN Juiz(a) de Direito