Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES S.A
EXECUTADO: LEANDRO BRAGA CABALINE Advogado do(a)
EXEQUENTE: RICARDO LOPES GODOY - MG77167 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO A parte exequente pleiteia a renovação da ordem de bloqueio de ativos financeiros, requerendo a efetivação da ordem na modalidade “teimosinha”. O sistema SISBAJUD é uma ferramenta prioritária para a satisfação do crédito, conforme a ordem de preferência estabelecida pelo art. 835, I, do Código de Processo Civil. Contudo, seu uso não pode se dar de forma sucessiva e indefinida sem que haja um substrato fático mínimo que o justifique. A reiteração de uma diligência já realizada depende da apresentação, pela parte credora, de indícios ou elementos que demonstrem a alteração da situação econômica do devedor, sob pena de sobrecarregar desnecessariamente o aparato judicial. No entanto, no presente caso, não foi apresentado fundamento suficiente para autorizar a repetição da medida, ainda que sob outra modalidade. Nesse sentido, como a parte exequente não trouxe aos autos qualquer novo fato que sugira a existência de ativos financeiros em nome da executada, o indeferimento do pedido é medida que se impõe.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0017349-54.2018.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte exequente para ciência, bem como para requerer o que entender cabível e oportuno quanto à indicação de bens penhoráveis, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão da execução (art. 921, III e §1º, do CPC). Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 29234566 Petição Inicial Petição Inicial 23080921450298900000028023802 30511035 Certidão Certidão 23090614032880900000029230547 53294255 Despacho - Carta Despacho - Carta 24102611445456500000050560602 53294255 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24102611445456500000050560602 56333092 Petição (outras) Petição (outras) 24121117140420700000053357677 56333097 11992366-02dw-anexosleandrobragacabaline Documento de comprovação 24121117140433500000053357682 65761472 Despacho Despacho 25032615192637600000058381549 65761474 0017349-54.2018.8.08.0012 - SISBAJUD Certidão - BACENJUD 25032615192540300000058381551 67017091 Certidão Certidão 25041114293933900000059501886 69620408 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25052712322768200000061807781 69620411 ALVARA ELETRONICO 2 0017349-54.2018.8.08.0012 Alvará 25052712322784300000061807784 69621468 Intimação - Diário Intimação - Diário 25052712413042700000061809233 69929357 Petição (outras) Petição (outras) 25053014284101700000062085960 78127617 Decisão Decisão 25092516020046800000074034314
16/02/2026, 00:00