Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
EXECUTADO: JOELMA PINHEIRO FIGUEIREDO Advogado do(a)
EXEQUENTE: NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 DECISÃO A parte demandante postulou a utilização de sistemas conveniados para a localização do endereço da parte demandada. 1 - Considerando os princípios da celeridade e da razoável duração do processo, como medida mais célere e eficaz, procedi às pesquisas de endereço da parte demandada junto aos sistemas Sniper (base de informações da Receita Federal) e SIEL (base de informações da Justiça Eleitoral): 2 -
Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5009578-84.2022.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE a parte demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência dos resultados e, havendo endereços ainda não diligenciados nos autos, indicar em qual deles deverá ser realizada a nova tentativa de citação, especificando se o ato deverá ser cumprido por carta com aviso de recebimento ou por mandado. 2.1 - Fica a parte ciente da ressalva contida no art. 248, § 4º, do Código de Processo Civil: § 4º Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente. 3 - Após a manifestação da parte demandante (item “2”), fica a secretaria, desde já, AUTORIZADA a expedir a citação, conforme postulado. 3.1 - A presente decisão valerá como mandado/carta, devendo a secretaria atentar-se ao envio da contrafé. 3.2 - Em havendo mais de um endereço inédito encontrado e indicado pela parte demandante, fica autorizada a secretaria diligenciar em todos antes do prosseguimento ao item “4.1”. 4 - Cumprida a diligência e sendo o resultado positivo, certifique-se aguardando o prazo de defesa. 4.1 - Caso contrário, ou seja, cumprida a diligência e sendo o(s) resultado(s) negativo(s), INTIME-SE a parte demandante para, em 15 (quinze) dias, indicar exclusivamente concessionárias de serviço público (energia, água, telefonia) para a expedição de ofícios, a fim de obter o endereço atualizado da parte demandada. 4.2 - Havendo a indicação (item “4.1”), fica a secretaria, desde já, AUTORIZADA a expedir o(s) ofício(s), informando o nome completo e o CPF/CNPJ da parte demandada. 5 - Com a resposta do(s) ofício(s), fica intimada a parte para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência dos resultados e, havendo endereços ainda não diligenciados nos autos, indicar em qual(is) deles deverá ser realizada a nova tentativa de citação, especificando se o ato deverá ser cumprido por carta com aviso de recebimento ou por mandado. 6 - Após a manifestação da parte demandante (item “5”), fica a secretaria, desde já, AUTORIZADA a expedir a citação, conforme postulado e com mesma ressalva do item “2.1”. 7 - Em não havendo endereços inéditos após a diligência de item “4.1”, o que deve ser indicado pela parte demandante e certificado pela secretaria, fica, desde logo, AUTORIZADA a sua CITAÇÃO POR EDITAL, na forma dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil. 7.1 - CUMPRA-SE, para a citação por edital, o previsto no art. 257, parágrafo único, do CPC, ficando dispensada a publicação do edital em jornal de ampla circulação. 7.2 - ESTABELEÇO, conforme determinação do art. 257, III, do CPC, o prazo do edital em 20 (vinte) dias, a fluir da data da publicação. 7.3 - Decorrido o prazo do edital e não havendo resposta da parte demandada no prazo legal, o que deve ser certificado, NOMEIO curador especial, na forma do art. 72, II, do Código de Processo Civil, o Defensor Público designado para atuação nesta Vara, que deverá ser intimado pessoalmente dos atos processuais. 7.4 - Após, com a intimação da parte demandada, por advogado ou pela Defensoria Pública, INTIME-SE a parte demandante para dar prosseguimento ao feito, pleiteando o que lhe aprouver no prazo de 15 (quinze) dias. Diligencie-se. Serra/ES, data conforme assinatura eletrônica. Kelly Kiefer Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 13935889 Petição Inicial Petição Inicial 22050411413880900000013424513 13935890 JOELMA PINHEIRO FIGUEIREDO Petição (outras) em PDF 22050411413899900000013424514 13935891 Doc 01 Procuração atualizada Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 22050411413923300000013424515 13935892 Doc 2 AGE 15.12.2017 ESTATUTO CONSOLIDADO Documento de Identificação 22050411413937100000013424516 13935893 Doc 3 Ata de AGO 13.06.2017 Documento de Identificação 22050411413957600000013424517 13935894 Doc 4 DACASA - Cartão do CNJ Documento de Identificação 22050411413976500000013424518 13935895 Doc 5 Ato do Presidente nº 1.349 Liquidação em PDF 22050411413989900000013424519 13935896 Doc 6 Comunicado n 35.173 de 13_2_2020 dacasa Liquidação em PDF 22050411414004500000013424520 13935897 Doc 7 Demonstração de Resultado Balanço Patrimonial 22050411414021800000013424521 13935899 DOC 08 TERMO DE ADESÃO JOELMA PINHEIRO FIGUEIREDO 376862782 Documento de comprovação 22050411414040700000013424523 13935902 Doc 9 Contrato de Financiamento - 2011 - Microfilme 216495 Documento de comprovação 22050411414057200000013424526 13936104 Doc 10 Decisões JG Documento de comprovação 22050411414211800000013424528 13936106 DOC 11 PLANILHA DE CALCULO JOELMA PINHEIRO FIGUEIREDO 376862782 Documento de comprovação 22050411414242200000013424530 14010997 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22061418222621200000013496151 15440603 Despacho Despacho 22062416532898700000014866017 15440603 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22062416532898700000014866017 17981391 Petição (outras) Petição (outras) 22092313404212500000017290701 17981394 Doc. 2 -Demonstração de Resultado - atualizado - 2022-09-23T133712.939 Documento de Identificação 22092313404231300000017290704 17981397 Doc. 3 -Decisões JG atualizadas - 2022-09-23T133714.488 Documento de Identificação 22092313404249400000017290957 20670464 Decisão Decisão 23011317482442200000019865804 22841384 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23031614530330700000021928781 23788518 Petição (outras) Petição (outras) 23041016542562700000022829253 23788526 cmp Documento de comprovação 23041016542578400000022830260 23788527 Guia_Custas iniciais Documento de comprovação 23041016542590100000022830261 27049375 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23062618351226300000025938982 27049378 Certidão Quitada 5009578-84.2022.8.08.0048 Certidão 23062618351245400000025938985 27070452 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 23062712434637600000025959632 27070452 Mandado - Citação Mandado - Citação 23062712434637600000025959632 30734067 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23091318482149700000029441858 30734072 78-84 Certidão 23091318482165900000029441863 32844604 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23112716421080000000031438860 32844608 [Central de Mandados] - Certidão 4685774 Certidão - Oficial de Justiça 23112716421101000000031438864 39217312 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24030614303062300000037445313 39397887 Petição (outras) Petição (outras) 24030816095774900000037614945 43809386 Mandado - Citação Mandado - Citação 24052715462701400000041740993 43982108 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24060413153075900000041902483 43982113 GUIA DE REMESSA DE MANDADO - 5009578-84.2022.8.08.0048 Outros documentos 24060413153100200000041902488 44592608 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24061315574077400000042473570 44592634 Mandado 5076643 - 5009578-84.2022.8.08.0048 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24061315574098900000042473596 48444895 Despacho Despacho 24081215110508200000046060512 49609531 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24082817095538300000047140843 55006651 Decurso de prazo Decurso de prazo 24112114142713000000052126255 55008460 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24112114193390000000052128060 55043306 Certidão Certidão 24112118050675300000052159477 55467276 Petição (outras) Petição (outras) 24112815413735700000052554195 55467656 SUBS SEM RESERVAS DACASA NAVIA Documento de comprovação 24112815413760400000052554975 62288816 Certidão Certidão 25013114420222900000055323644 64236447 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25022816033659300000057073757 64237306 AR821475587YJ Aviso de Recebimento (AR) 25022816033699700000057073765 75878588 Petição (outras) Petição (outras) 25081210091986300000066629434 80472641 Decisão Decisão 25100910245650700000074870722 80472641 Decisão Decisão 25100910245650700000074870722 82382495 Decurso de prazo Decurso de prazo 25110500332748300000077924648