Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
REQUERENTE: NATALIA DEVENS ALMEIDA
REQUERIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO AGIBANK S.A, BANCO BMG SA, ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Drº(a). Juiz(a) de Direito da Comarca Regional de Aracruz e Rota do Buda, foi encaminhada a intimação eletrônica às partes: VI) Em seguida, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, indicando a pertinência de cada uma delas ou informem se concordam com o julgamento antecipado da lide. As partes poderão, caso queiram, delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e indicar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, na forma do art. 357, incisos II e IV, § 3º, do CPC. Comarca Regional de Aracruz e Rota do Buda – ES, data da assinatura eletrônica. Melissa Fregadolli Calado Guerra DIRETORA DE SECRETARIA JUDICIÁRIA
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 1ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Des João Gonç. de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5002702-40.2025.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
18/03/2026, 00:00