Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: REAL LOC LOCADORA DE VEICULOS & SERVICOS LTDA = S E N T E N Ç A =
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265816 Processo nº.: 5012998-09.2025.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos em inspeção/2026. 1.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSÃO SUL DO ESPIRITO SANTO em face de REAL LOC LOCADORA DE VEICULOS & SERVICOS LTDA., ambos devidamente qualificados nos autos, nos quais verifico que na petição ID 81653303 a exequente requereu a desistência da ação e a extinção do feito notadamente em razão da Recuperação Judicial 5007426-72.2025.8.08.0011 que envolve a executada. É o relatório. DECIDO. 2. Considerando a faculdade da requerente de desistir ad nutum do processo e como a inicial não chegou a ser recebida, nada impede a extinção do feito pela desistência, principalmente nesse caso que se trata de procedimento de jurisdição voluntária e sem a presença qualquer pessoa natural/física ou jurídica no polo passivo. 3. Por isso, para os fins do parágrafo único do art. 200 do CPC, homologo a desistência formulada no ID 81653303 e, via de consequência, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inc. VIII do CPC. 4. Custas quitadas (vide ID 78845908), sendo suficientes para cobrir as despesas realizadas. Sem honorários ante a ausência de resistência. 5. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Na hipótese de interposição de recursos, independente de nova conclusão, intime-se a parte adversa para contrarrazões. Em sendo interpostos embargos de declaração, conclusos. Na hipótese de interposição de apelação, cumpra-se a Secretaria o Ato Normativo Conjunto nº07/2015 e depois, remetam-se os autos, via malote, ao Egrégio Tribunal de Justiça, com nossos cordiais cumprimentos. 6. Transitada em julgado, certifique-se e nada mais sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, fazer as anotações de praxe no PJe e ARQUIVAR. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, assinado e datado eletronicamente. (Assinado Eletronicamente) FREDERICO IVENS MINÁ ARRUDA DE CARVALHO Juiz de Direito