Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: EXEQUENTE: MARILUZE DIONIZIO SILVARES
REQUERIDO: EXECUTADO: CSC GESTAO INTEGRADA S/A Advogado do(a) Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLOS ARTHUR DA SILVA SANTOS - ES8680, KAREN CRISTINA RAMALHO BOLZAN OLIARI - ES18222 Advogado do(a) Advogado do(a)
EXECUTADO: GLAUCO RIBEIRO DE OLIVEIRA - MG57571 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Comarca de São Mateus - SÃO MATEUS, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do Alvará expedido nos autos, a fim de efetuar o seu levantamento junto à instituição bancária, devendo requerer o que for de direito, caso já não tenha sido requerido, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como concordância com o valor para a quitação do débito. SÃO MATEUS-ES, 19 de março de 2026. Diretor de Secretaria
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5006948-87.2024.8.08.0047 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
20/03/2026, 00:00