Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: MIGUEL ALFREDO BOOS
REQUERIDO: JUVENAL CEZAR CAETANO NETO Advogado do(a)
REQUERIDO: JOSE ALEXANDRE BUAIZ FILHO - ES5749 DESPACHO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 1ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Des João Gonç. de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5002102-24.2022.8.08.0006 INTERDITO PROIBITÓRIO (1709)
Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico que o feito foi saneado pelo NAPES, sendo deferido o pedido das partes de produção de prova testemunhal, contudo, não foi designada a audiência de instrução e julgamento (ID 78311248). DESIGNO a audiência de instrução e julgamento para o dia 12/05/2026, às 14h00min. A audiência será híbrida. Para participar da audiência de forma virtual, as partes e seus respectivos advogados deverão ingressar na reunião na data e horário designados, por meio do aplicativo “zoom”, inserindo o ID nº 378 054 7529 e a senha nº 06597889, ou por meio do seguinte link: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/3780547529?pwd=dENacnI2Tm1VQ1RvY3gyNTloTlZxQT09. As partes poderão participar por videoconferência, contudo, advirto às partes e advogados que, caso optem pela participação virtual, o participante assume o risco de acontecer problemas técnicos que impeçam a participação no ato. Como já decidido por Tribunais Superiores: "A responsabilidade por conexão à internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma zoom para participação em audiências é exclusiva das partes e advogados" (PROCESSO TRT – ROT-0010392-87.2021.5.18.0211). Logo, caso a parte e o seu(sua) advogado(a) não consigam participar da audiência, o ato não será redesignado, será registrada a ausência, aplicando-se a penalidade do art. 385, § 1º, do CPC. As testemunhas arroladas deverão, preferencialmente, comparecer presencialmente ao Fórum (na data e horário designados), para que seja feita a conferência de seus documentos pessoais, resguardada a incomunicabilidade da testemunha (CPC, art. 456), e, ainda, garantindo-se que o depoimento seja feito de forma livre e sem coação. Não sendo possível o comparecimento presencial da testemunha, a parte deverá informar, no prazo de até 10 (dez) dias úteis antes da data da audiência, em petição fundamentada, a razão da impossibilidade, que será apreciada pelo Juízo. Desde já, saliento que, em caso de deferimento da participação virtual da testemunha arrolada, se houver mais de uma testemunha a ser ouvida, não poderão estar no mesmo ambiente/recinto/endereço, pois assim não há como garantir a incomunicabilidade. Não havendo certeza quanto à incomunicabilidade (por estarem no mesmo endereço), advirto que somente será ouvida uma testemunha, indeferindo-se a oitiva das demais. Advirto que cabe ao advogado da parte intimar a testemunha por ele arrolada, informando-a do dia, hora e local da audiência designada, nos termos do art. 455 do CPC. No entanto, em que pese a dispensa da intimação feita pelo Juízo, o rol de testemunhas deverá ser depositado no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação do presente ato judicial, que designou a audiência, na forma do art. 357, § 4º, do CPC. INTIMEM-SE as partes para ciência e para se manifestarem quanto à resposta do ofício expedido ao Município de Aracruz, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Diligencie-se. Aracruz-ES, data da assinatura eletrônica. WALMÉA CARVALHO PEPE DE MORAES Juíza de Direito 2
20/03/2026, 00:00