Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
REU: WAGNER CARVALHO PEREIRA Nome: WAGNER CARVALHO PEREIRA Endereço: Rua Vinte e Sete, 75, Santa Mônica Popular, VILA VELHA - ES - CEP: 29105-470 DECISÃO (MONITÓRIA CONVERSÃO) Visto em inspeção. DA CONSTITUIÇÃO DO TÍTULO: Regularmente citada a parte ré, consoante se infere do ID 71971634, restara silente, conforme movimento datado de 03/09/2025, sendo, portanto, de rigor, a aplicação do disposto no § 2º, do art. 701 do Código de Processo Civil: “Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial”. Portanto, promova-se a devida evolução de classe, portanto, de monitória para cumprimento de sentença. Com a juntada da petição de cumprimento de sentença, devidamente instruída com o memorial de cálculo, cumpra-se o item seguinte deste comando. DO DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA: O Ato Normativo n. 245/2025, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, instituiu o “Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis)”, com competência especializada e jurisdição estendida para processar e julgar as ações e incidentes relacionados exclusivamente à satisfação de obrigações líquidas, certas e exigíveis de pagar quantia certa, oriundas das varas cíveis dos juízos de Vitória, Vila Velha, Serra e Cariacica, Comarca da Capital, sendo elegíveis para tramitar junto àquele núcleo as seguintes ações e processos: Art. 2º Serão considerados como ações e processos elegíveis para o trâmite no NJ4 - Execuções Cíveis: I – execuções de título executivo extrajudicial (CPC, art. 824 e seguintes), cujo objeto seja exclusivamente a satisfação de obrigação de pagar quantia líquida, certa e exigível; II – cumprimentos de sentença, provisórios ou definitivos, exclusivamente relacionados à obrigação de pagar quantia líquida, certa e exigível, pendentes ou não de julgamento da impugnação; III – processos e incidentes diretamente relacionados à execução ou ao cumprimento de sentença, notadamente: a) embargos à execução (CPC, art. 914); b) embargos de terceiro (CPC, art. 674); c) incidente de desconsideração de personalidade jurídica (CPC, art. 133); d) impugnação à penhora (autônoma ou por simples petição); e) exceção de pré-executividade. Parágrafo único. Para efeitos deste ato, equivalem: I - à execução de título extrajudicial (CPC, art. 824 e seguintes) a execução disciplinada em legislação especial, desde que se trate de satisfação de obrigação de pagar quantia líquida, certa e exigível. II - ao cumprimento de sentença cível, a execução de título judicial ajuizada anteriormente à instauração do processo sincrético instituído pela Lei n.º 11.232/2005. Desta feita, considerando que o presente feito se amolda a uma das hipóteses do artigo acima transcrito, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processá-lo e julgá-lo e, via de consequência, DETERMINO a redistribuição dos autos ao NJ4 – Execuções Cíveis, na forma do art. 7º c/c art. 8º, do Ato Normativo n. 245/2025. Diligencie-se com as baixas devidas. Vila Velha-ES, data da assinatura eletrônica. MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ JUÍZA DE DIREITO Documentos associados ao processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 14772195 Petição Inicial Petição Inicial 22060112563025400000014226951 14772200 WAGNER CARVALHO PEREIRA Petição (outras) em PDF 22060112563047300000014227106 14772403 Doc 01 Procuração atualizada Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 22060112563169800000014227109 14772404 Doc 2 AGE 15.12.2017 ESTATUTO CONSOLIDADO Documento de Identificação 22060112563184000000014227110 14772407 Doc 3 Ata de AGO 13.06.2017 Documento de Identificação 22060112563205200000014227113 14772409 Doc 4 DACASA - Cartão do CNJ Documento de Identificação 22060112563269000000014227115 14772418 Doc 5 Ato do Presidente nº 1.349 Liquidação em PDF 22060112563280700000014227124 14772419 Doc 6 Comunicado n 35.173 de 13_2_2020 dacasa Liquidação em PDF 22060112563296500000014227125 14772420 Doc 7 Demonstração de Resultado Balanço Patrimonial 22060112563310800000014227126 14772422 DOC 8 TERMO DE ADESÃO WAGNER CARVALHO PEREIRA 365815462 Documento de comprovação 22060112563327600000014227128 14772423 Doc 9 Contrato de Financiamento - 2011 - Microfilme 216495 Documento de comprovação 22060112563343600000014227129 14772427 Doc 10 Decisões JG Documento de comprovação 22060112563407700000014227133 14772424 DOC 11 PLANILHA DE CALCULO WAGNER CARVALHO PEREIRA 365815462 Documento de comprovação 22060112563452600000014227130 15180636 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22061419370759500000014615671 18826652 Despacho Despacho 22102413183678000000018100812 19281895 Petição (outras) Petição (outras) 22110907560539600000018535896 19281896 Doc. 2 -Demonstração de Resultado - atualizado (5) (2) Documento de Identificação 22110907560561500000018535897 19281897 Doc. 3 -Decisões JG atualizadas (1) (2) Documento de Identificação 22110907560580400000018535898 23488024 Despacho Despacho 23033117512066100000022542533 23488024 Mandado - Citação Mandado - Citação 23033117512066100000022542533 27828061 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23071116013005700000026683526 28742326 Petição (outras) Petição (outras) 23073109143766700000027557854 28742327 cmp Documento de comprovação 23073109143786700000027557855 28742328 Guia_Custas iniciais Documento de comprovação 23073109143800200000027558656 42354252 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24043018181376400000040375549 42355504 Certidão mandado 4568488 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24043018181395300000040375551 48511908 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24081218001623300000046121816 49574025 Petição (outras) Petição (outras) 24082814303757800000047108515 56385323 Mandado - Citação Mandado - Citação 24121213590926000000053405796 61481756 Mandado NÃO entregue: 5451616 Expediente: 9182721 Certidão 25011801112877400000054594385 64155580 Petição (outras) Petição (outras) 25022717031754300000057005738 69376594 Mandado - Citação Mandado - Citação 25052212150455300000061591192 69378055 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25052212180922300000061591202 71971634 Mandado entregue: 5704019 Expediente: 11883491 Certidão 25070100145016100000063905388 71971635 5704019.pdf Arquivo Anexo Mandado 25070100145033000000063905389 72579558 Vistoria Certidão 25070914185023900000064452748
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 5013190-69.2022.8.08.0035 MONITÓRIA (40)