Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ROTASOL IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA - EPP
EXECUTADO: T.L MULTI SERVICE LTDA - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: ARTHUR TARDIN RODRIGUES - ES29482, GUILHERME FONSECA ALMEIDA - ES17058 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO Determinei a requisição à autoridade supervisora do sistema bancário, por meio eletrônico, de informações sobre a existência de ativos em nome da parte executada e a respectiva indisponibilidade até o valor indicado na execução. As tentativas de localização de ativos financeiros foram infrutíferas, conforme espelho anexo. Considerando que não houve qualquer modificação na situação financeira da parte executada e o exequente, intimado para impulsionar o feito, limitou-se a reiterar o requerimento de consulta ao sistema sisbajud, já utilizado e que se mostrou ineficaz em duas oportunidades, determino a suspensão do trâmite processual, à luz do art. 921, III, § 1º, do Código de Processo Civil. Durante o período de suspensão, não correrá o prazo prescricional. Ressalto, desde já, que não serão admitidos meros pedidos de reiteração das consultas aos sistemas judiciais já utilizados e que se mostraram ineficazes, a menos que a parte exequente apresente indícios concretos e objetivos da existência de patrimônio em nome da executada. Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem manifestação da exequente ou sem que sejam encontrados bens penhoráveis, os autos serão arquivados provisoriamente, independentemente de nova intimação, até o prazo final de prescrição intercorrente, que se iniciou na data de ciência da primeira tentativa frustrada de localização de bens.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0001424-57.2014.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se, de imediato, o exequente, para ciência deste comando. Diligencie-se com as formalidades legais. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 16914185 Petição Inicial Petição Inicial 22081813381148700000016271422 18139883 Certidão Certidão 22092818322677000000017442594 18139890 Intimação - Diário Intimação - Diário 22092818360049000000017442601 18147641 Petição (outras) Petição (outras) 22092910360730200000017450338 18300958 Despacho Despacho 22110119300214600000017597168 19704542 Petição (outras) Petição (outras) 22112410260272200000018939407 20232850 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22121510423935500000019444233 26419947 Certidão Certidão 23061217571618800000025339792 43013421 Despacho - Inspeção Despacho - Inspeção 24051315103798300000040993593 46569200 Decisão Decisão 24082016103836300000044316377 55523947 Ofício Ofício 24112914143557400000052608235 56702174 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24121716311310100000053698771 67684459 Certidão Certidão 25042416285032900000060092045 67684459 Intimação - Diário Intimação - Diário 25042416285032900000060092045 75935859 Petição (outras) Petição (outras) 25081216340965400000066680252 75935867 9.1 Débito Atualizado Documento de comprovação 25081216341055600000066681860 78032962 Decurso de prazo Decurso de prazo 25090904142531400000073947315 79345090 Intimação - Diário Intimação - Diário 25092418072056700000075146202 79583749 Petição (outras) Petição (outras) 25092817555870000000075367170 79583750 10.1 Débito Atualizado Documento de comprovação 25092817555898800000075367171 81182976 Certidão Certidão 25101716064796100000076824219