Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: NTA - NOVAS TECNICAS DE ASFALTOS LTDA, MARTA MASSARI, RODOLFO MASSARI
EXECUTADO: MONTALVANI ENGENHARIA LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MIGUEL DARIO DE OLIVEIRA REIS - SP111133 Advogado do(a)
EXECUTADO: SARA SILVERIO BRITO - ES24200 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0011491-81.2014.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de requerimento formulado pela parte exequente ao ID 52599277, pugnando pela realização de consultas por meio do sistema sisbajud e pela inclusão do nome da executada junto aos órgãos de proteção de crédito por meio do Serasajud. Pois bem. Inicialmente, quanto ao requerimento de inclusão do nome da parte executada no SerasaJud, indefiro-o, vez que a parte exequente, pessoa jurídica, possui meios próprios de inserir a restrição diretamente no Serasa, sem a necessidade da intervenção judicial. Já quanto ao requerimento de ordem de bloqueio de ativos financeiros, defiro-o. Por tal motivo, determinei a requisição à autoridade supervisora do sistema bancário, por meio eletrônico, de informações sobre a existência de ativos em nome da parte executada e a respectiva indisponibilidade até o valor indicado na execução. As tentativas de localização de ativos financeiros foram infrutíferas. Deste modo, e considerando que já foram realizadas outras tentativas de localização de bens, sem sucesso, determino a suspensão do trâmite processual, à luz do art. 921, III, § 1º, do Código de Processo Civil. Durante o período de suspensão, não correrá o prazo prescricional. Ressalto, desde já, que não serão admitidos meros pedidos de reiteração das consultas aos sistemas judiciais já utilizados e que se mostraram ineficazes, a menos que a parte exequente apresente indícios concretos e objetivos da existência de patrimônio em nome da executada. Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem manifestação da exequente ou sem que sejam encontrados bens penhoráveis, os autos serão arquivados provisoriamente, independentemente de nova intimação, até o prazo final de prescrição intercorrente, que se iniciou na data de ciência da primeira tentativa frustrada de localização de bens. Intime-se, de imediato, o exequente, para ciência deste comando. Diligencie-se com as formalidades legais. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 27362777 Petição Inicial Petição Inicial 23070314064248000000026238787 28709073 Certidão Certidão 23072815422668300000027526526 29724296 Petição (outras) Petição (outras) 23082211464291700000028488899 29724299 SUBSTABELECIMENTO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23082211464318100000028488902 35422048 Petição Renuncia de Mandato Petição (outras) 23121218203126300000033871448 35422051 Termo de Renuncia (2) Documento de comprovação 23121218203145300000033871451 43939725 Petição (outras) Petição (outras) 24052910020293900000041862737 43939726 Termo de Renuncia Desistência/Renúncia de Mandato em PDF 24052910020321500000041862738 51751313 Despacho - Carta Despacho - Carta 24100415453722300000049128547 52159622 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24100714372586200000049507103 52159629 Decisão - Carta (4) Outros documentos 24100714372604200000049507760 51751313 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24100415453722300000049128547 52599277 Petição (outras) Petição (outras) 24101412020124200000049918178 52599282 NTA X Montalvani - planilha de cálculo Documento de comprovação 24101412020147300000049918183 64903254 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25031307153845000000057618507 64903255 Decisão - Carta (1) Sentença - Carta 25031307153868000000057618508 76599509 Decisão Decisão 25092515412479600000067287253