Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: SILVANA CANDEIA
REU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a)
AUTOR: RICARDO OLIVEIRA FRANCA - SP352308 SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed. Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 PROCESSO Nº 5003243-79.2025.8.08.0004 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação proposta por SILVANA CANDEIA em que, inicialmente, foi oportunizada a comprovação da hipossuficiência econômica para fins de concessão da gratuidade da justiça ou mesmo promovesse o recolhimento das custas processuais prévias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, artigo 290). Entretanto, nota-se dos autos que o referido prazo não foi atendido, permanecendo a requerente inerte. A partir deste contexto, tenho que a falta de recolhimento das custas impede a formação válida da relação processual, impondo-se o cancelamento da distribuição, porquanto indefiro os benefícios da gratuidade de justiça, nos termos dos artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil - CPC.
Ante o exposto, com alicerce no artifo 290 do Código de Processo Civil - CPC, CANCELO A DISTRIBUIÇÃO da presente ação. Sem custas finais, diante da ausência de relação processual válida. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito desta decisão, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Anchieta/ES, data e horário registrados no momento da assinatura deste documento. Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente)
16/02/2026, 00:00