Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
INTERESSADO: ILSON JACOB Advogado do(a)
INTERESSADO: NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 DECISÃO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO No ID 79865358 a parte exequente pleiteia a renovação da ordem de bloqueio de ativos financeiros. Todavia, analisando detidamente os autos, entendo ser caso de indeferimento do pedido. Explico. O sistema SISBAJUD é, de fato, uma ferramenta prioritária para a satisfação do crédito, conforme a ordem de preferência estabelecida pelo art. 835, I, do Código de Processo Civil. Contudo, seu uso não pode se dar de forma sucessiva e indefinida sem que haja um substrato fático mínimo que o justifique. A reiteração de uma diligência já realizada e que se mostrou infrutífera ou inócua depende da apresentação, pela parte credora, de indícios ou elementos que demonstrem a alteração da situação econômica do devedor, sob pena de sobrecarregar desnecessariamente o aparato judicial. Contudo, no presente caso, não foi apresentado fundamento suficiente para autorizar a repetição da medida, ainda que sob a modalidade de “teimosinha”. Nesse sentido, como a parte exequente não trouxe aos autos qualquer novo fato que sugira a existência de ativos financeiros em nome da executada, o indeferimento do pedido é medida que se impõe.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 5005805-42.2022.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Ante o exposto, indefiro o pedido de reiteração de pesquisa de ativos financeiros via sistema SISBAJUD. No mesmo sentido, indefiro o pedido de inclusão do nome da parte executada no SerasaJud, vez que a parte exequente, pessoa jurídica, possui meios próprios de inserir a restrição diretamente no Serasa, sem a necessidade da intervenção judicial. Por fim, indefiro o pedido formulado ao ID 68126398, para que seja realizada a consulta via DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias), uma vez que a busca por bens imóveis pode, e deve, ser feita pelo próprio exequente, sobretudo quando esse não é hipossuficiente, sendo despicienda a intervenção judicial. Intime-se a parte exequente para ciência, bem como para requerer o que entender cabível e oportuno quanto à indicação de bens penhoráveis, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão da execução (art. 921, III, CPC). Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá a presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 13802313 Petição Inicial Petição Inicial 22042908374282000000013297248 13802316 ILSON JACOB Petição (outras) em PDF 22042908374291400000013297251 13802317 Doc 01 Procuração atualizada Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 22042908374306500000013297252 13802318 Doc 2 AGE 15.12.2017 ESTATUTO CONSOLIDADO Documento de Identificação 22042908374318300000013297253 13802319 Doc 3 Ata de AGO 13.06.2017 Documento de Identificação 22042908374362700000013297254 13802320 Doc 4 DACASA - Cartão do CNJ Documento de Identificação 22042908374379100000013297255 13802321 Doc 5 Ato do Presidente nº 1.349 Liquidação em PDF 22042908374388300000013297306 13802322 Doc 6 Comunicado n 35.173 de 13_2_2020 dacasa Liquidação em PDF 22042908374397700000013297307 13802323 Doc 7 Demonstração de Resultado Balanço Patrimonial 22042908374407900000013297308 13802324 DOC 08 TERMO DE ADESÃO ILSON JACOB 377721358 Documento de comprovação 22042908374420000000013297309 13802325 Doc 9 Contrato de Financiamento - 2011 - Microfilme 216495 Documento de comprovação 22042908374432200000013297310 13802327 Doc 10 Decisões JG Documento de comprovação 22042908374537400000013297312 13802328 DOC 11 PLANILHA DE CALCULO ILSON JACOB 377721358 Documento de comprovação 22042908374556800000013297313 14292436 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22052417021127400000013765698 15650861 Decisão Decisão 22070117081450200000015067328 15723628 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22070516023591600000015136179 16222335 Petição (outras) Petição (outras) 22072217430950300000015611733 16222343 petição custas Petição (outras) em PDF 22072217430977200000015611741 16222346 cmp Documento de Identificação 22072217431003700000015611744 16222504 Guia_Custas iniciais Documento de Identificação 22072217431026200000015611752 19961487 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 22111116470520500000018443757 19961487 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 22111116470520500000018443757 23625361 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 23041015525332000000022673219 23625370 5005805-42.2022.8.08.0012-ILSON JACOB Aviso de Recebimento (AR) 23041015525346100000022673228 23780550 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23041015552587300000022822789 23986572 Petição (outras) Petição (outras) 23041410531713200000023018924 25570976 Decurso de prazo Decurso de prazo 23060518402759000000024530396 28360971 Sentença Sentença 23072416280460700000027193496 30441104 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23090514020540200000029164740 32534294 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 23102517502044200000031146383 33908977 Certidão - Contadoria Custas Certidão - Contadoria Custas 23111416293220800000032442678 28360971 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 23072416280460700000027193496 40323004 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24032518382042200000038477489 44688171 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24061914341928900000042563279 44688173 5005805-42.2022.8.08.0012-ILSON JACOB-4972840 Mandado 24061914341950700000042563281 47045556 Petição (outras) Petição (outras) 24071915361978900000044756247 47045568 CGJ-ES - ATM - 5005805-42.2022.8.08.0012 Documento de comprovação 24071915361998900000044757409 47045570 SUBS SEM RESERVAS DACASA NAVIA Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24071915362016500000044757411 55144819 Despacho Despacho 24112218501474900000052253244 55144820 5005805-42.2022.8.08.0012 R Documento de comprovação 24112218501295500000052253245 55878679 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24120419435908600000052936843 56786890 Petição (outras) Petição (outras) 24121815520898100000053777137 56786891 SUBS CMARTINS - TAINA Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24121815520919900000053777138 56839210 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24121911512190000000053825044 65839318 Despacho Despacho - Carta 25041618260235000000058450230 65839318 Despacho Despacho - Carta 25041618260235000000058450230 68126398 Petição (outras) Petição (outras) 25050515551019100000060484895 68594611 Intimação - Diário Intimação - Diário 25051213435521200000060897728 68594611 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25051213435521200000060897728 79021621 Decurso de prazo Decurso de prazo 25092002030172600000074852174 79865358 Petição (outras) Petição (outras) 25100115214335900000075624026 81037889 Petição (outras) Petição (outras) 25101612131499200000076692755
16/02/2026, 00:00