Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: MARCELLE GOMES DA CRUZ - RJ118400 REQUERIDO(A) Nome: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Endereço: Rua Florentino Faller, 80, Edifício Maxxi I, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-310 Advogado do(a)
REQUERIDO: GUSTAVO LORENZI DE CASTRO - SP129134 SENTENÇA/OFÍCIO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465569 PROCESSO Nº 5003629-51.2026.8.08.0012 REQUERENTE Nome: LUCCA BENTO MARTINS Endereço: Estrada do Tanque, 255, Jardim Botânico, CARIACICA - ES - CEP: 29142-652 Advogado do(a) Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do no art. 38 da Lei nº 9.099/95. Realizada audiência de conciliação (Id. XXX), o(a) autor(a) não compareceu ao ato, apesar de regularmente intimado(a) (Id. XXX). Dispõe o art. 51, inc. I da Lei nº 9.099/95 que o processo será extinto, sem resolução de mérito, quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo. Dessa forma, ausente o(a) autor(a), impõe-se a extinção do processo. Posto isso, com fundamento no art. 51, inc. I da Lei nº 9.099/95, extingo o processo, sem resolução do mérito. Revogo a tutela de urgência concedida no Id. 90744113. Condeno o(a) autor(a) ao pagamento das custas processuais. Honorários incabíveis. Publique-se. Registre-se. Dispensada a intimação do autor, conforme Enunciado nº 21 do Sistema dos Juizados Especiais do Estado do Espírito Santo (Turma de Uniformização). Cariacica/ES, 16 de março de 2026 Juiz de direito assinado eletronicamente ADVERTÊNCIAS: 1. Serve a presente como ofício/mandado; 2. Em caso de oposição de embargos de declaração, a serventia deste juízo deverá intimar a parte contrária, se for o caso, para se manifestar, no prazo e forma do art. 1.023, §2º do CPC; 3. Contra a Sentença, caberá recurso no prazo de 10 (dez) dias (art. 42 da Lei 9.099/95), sendo indispensável a representação por advogado (art. 41, §2º, da Lei 9.099/95). Atendimento (27) 3246-5678 ou acesse nosso Balcão Virtual
18/03/2026, 00:00