Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: LUIZ ANTONIO DO NASCIMENTO JUNIOR - ES21289 EXECUTADO(A) Nome: CLEITON MARTINS VITAL Endereço: Rua Trinta e Um de Março, 100, Itacibá, CARIACICA - ES - CEP: 29150-015 Nome: ADEMIR DA SILVA BATISTA Endereço: Rua Muqui, 1020, PIUMA, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 SENTENÇA/OFÍCIO
EXEQUENTE: LUIZ ANTONIO DO NASCIMENTO JUNIOR em face de
EXECUTADO: CLEITON MARTINS VITAL, ADEMIR DA SILVA BATISTA. A parte exequente, intimada para dar prosseguimento ao feito, notadamente apresentando patrimônio penhorável, requereu a extinção do processo por inexistência de bens. Como é sabido, a Lei nº 9.099/95, ao tratar dos títulos executivos extrajudiciais, dispõe, expressamente, no §4º do art. 53, que não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor. Sem delongas, não tendo sido apontado patrimônio penhorável, julgo extinta a execução nos termos do art. 53, §4º da Lei nº 9.099/95. Expeça-se certidão de crédito. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Cariacica/ES, 12 de fevereiro de 2026 ADRIANO CORRÊA DE MELLO Juiz de direito assinado eletronicamente ADVERTÊNCIAS: 1. Serve a presente como ofício/mandado; 2. Em caso de oposição de embargos de declaração, a serventia deste juízo deverá intimar a parte contrária, se for o caso, para se manifestar, no prazo e forma do art. 1.023, §2º do CPC; 3. Contra a Sentença, caberá recurso no prazo de 10 (dez) dias (art. 42 da Lei 9.099/95), sendo indispensável a representação por advogado (art. 41, §2º, da Lei 9.099/95). Atendimento (27) 3246-5678 ou acesse nosso Balcão Virtual
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465569 PROCESSO Nº 5007785-53.2024.8.08.0012 EXEQUENTE Nome: LUIZ ANTONIO DO NASCIMENTO JUNIOR Endereço: Avenida Santa Leopoldina,, 2050, Apto 102 Edifício Jabutipé, Coqueiral de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-902 Advogado do(a) Vistos etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por