Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Advogado do(a)
REQUERENTE: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649
REQUERIDO: NARA LETICIA SILVA MONTEIRO SENTENÇA/CARTA/MANDADO/OFÍCIO (Vistos em inspeção 2026) Segundo o disposto no art. 840 do Código Civil, “é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas”, podendo fazê-lo a qualquer tempo do processo. Nesse caso, não cabe ao juiz pronunciar-se sobre o mérito, mas tão somente verificar se as partes são capazes, se o objeto é lícito e possível e se o ato é regularmente formal. No caso vertente, não vislumbro qualquer óbice à homologação da transação de id. 79187400, eis que versa sobre direito patrimonial de caráter privado, as partes são capazes e o acordo encontra-se formalizado por documento particular de transação, estando assinado pelos litigantes (arts. 841 e 842 do CC). Assim sendo, HOMOLOGO para que produza seus efeitos jurídicos e legais a transação, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO com a resolução do mérito, na forma do art. 487, III, b do CPC.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5031439-24.2025.8.08.0048 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Indefiro, porém, o pedido de desbloqueio do bem em questão junto ao RENAJUD, ou de valores pelo SISBAJUD, tendo em vista que não houve nenhuma determinação deste Juízo nesse sentido. Custas e honorários advocatícios na forma acordada. Entretanto, por força do art. 90, §3º do CPC, dispenso as partes do pagamento das custas processuais remanescentes. Publique-se, registre-se, intimem-se e certifique-se o trânsito em julgado, já que as partes renunciaram ao prazo recursal. Após, não havendo pendências, arquivem-se os autos com as baixas legais. Diligencie-se, servindo-se de carta/mandado/ofício. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito Nome: NARA LETICIA SILVA MONTEIRO Endereço: R SANTA CRUZ, 37, BOA VISTA I, SERRA - ES - CEP: 29182-675 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 77358117 Petição Inicial Petição Inicial 25083004581495100000073333017 77358118 1_Petição Inicial_45395.473.0.0 Petição inicial (PDF) 25083004581548300000073333018 77358119 2_Procuração_45395.473.0.0 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25083004581612100000073333019 77358120 3_Atos_Constitutivos_45395.473.0.0 Documento de Identificação 25083004581676000000073333020 77358121 5_Notificação_45395.473.0.0 Documento de comprovação 25083004581738800000073333021 77358122 6_Planilha__45395.473.0.0 Documento de comprovação 25083004581794500000073333022 77358123 7_Gravame_45395.473.0.0 Documento de comprovação 25083004581842700000073333023 77358124 8_Contrato_45395.473.0.0 Documento de comprovação 25083004581893600000073333024 77358125 9_Guias de Custas_45395.473.0.0 Juntada de Guia em PDF 25083004581948200000073333025 77415585 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25090114584466800000073386158 77635272 Decisão - Mandado Decisão - Mandado 25090315021931300000073585707 77635272 Decisão - Mandado Decisão - Mandado 25090315021931300000073585707 77984440 Certidão Certidão 25090814462913800000073904233 78717727 Mandado entregue: 5910609 Expediente: 13743358 Certidão 25091702544396400000074574980 78717728 5910609.pdf Arquivo Anexo Mandado 25091702544415300000074574981 79187386 Petição (outras) Petição (outras) 25092314201032300000075004709 79187400 301397643MINUTADEACORDOASSINADA154080027 Petição (outras) em PDF 25092314201041100000075004723 80463693 Decurso de prazo Decurso de prazo 25100902422210700000076169797
16/02/2026, 00:00