Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EMBARGANTE: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
EMBARGADO: LUIZ EDUARDO PEREIRA LUCAS SENTENÇA Visto em Inspeção. Considerando o julgamento do Agravo de Instrumento interposto nº 5007090-38.2024.8.08.0000, bem como ausência de manifestação do Estado acerca dos cálculos de fis. 90/91, elaborados pela Contadoria do Juízo, e diante da ausência de controvérsia a ser dirimida, homologo os referidos cálculos apresentados às fls. 90/91, fixando o crédito de LUIZ EDUARDO PEREIRA LUCAS em R$183.636,19 (cento e oitenta e três mil e seiscentos e trinta e seis reais e dezenove centavos), cujo quantum está atualizado até 16/05/2022, e os créditos relativos aos honorários advocatícios sucumbenciais, devidos ao patrono do exequente em R$18.363,62 (dezoito mil e trezentos e sessenta e três reais e sessenta e dois centavos), também atualizado até 16/05/2022. Sobre os créditos discriminados, deverá incidir a devida atualização monetária na data do pagamento. EXTINGO, por conseguinte, o cumprimento de sentença, com fulcro no Código de Processo Civil. Preclusas as vias recursais, expeçam-se as respectivas ordens de pagamento. Deixo de fixar honorários nesta fase processual, haja vista que não houve impugnação. Quando ocorrer o trânsito em julgado, expeça-se o precatório correspondente a este ato judicial. Encaminhada que seja, ao TJES, o precatório, arquivem-se estes autos, com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, datado e assinado eletronicamente. João Batista Chaia Ramos Juiz de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, RP, MA e Execuções Fiscais Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265797 0006208-80.2014.8.08.0011 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)