Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: BANCO ITAULEASING S.A.
REQUERIDO: C. B. A. TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, CARLOS HUMBERTO COUTINHO REPRESENTANTE: ALEXANDRE DE OLIVEIRA COUTINHO Advogado do(a)
REQUERENTE: BERNARDO ANANIAS JUNQUEIRA FERRAZ - MG87253 DESPACHO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574823 PROCESSO Nº 0016859-94.2013.8.08.0048 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Vistos em inspeção. Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora pleiteou a suspensão do feito com base no art. 921, III, do CPC (ID 74779850). Contudo, observo que o referido dispositivo legal é restrito ao processo de execução, sendo inaplicável ao presente caso, que se encontra em fase de conhecimento (procedimento especial de reintegração de posse), no qual sequer houve a angularização processual completa ou a apreensão dos bens. Desta forma, inviável o acolhimento do pedido de suspensão nos moldes do rito executivo. Sendo assim, INTIME-SE a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o efetivo prosseguimento do feito, indicando o paradeiro dos bens ou fornecendo novo endereço para a citação da parte ré ainda não localizada, sob pena de extinção do processo, sem resolução de mérito, por ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular (art. 485, IV, do CPC). Diligencie-se. Serra -ES, data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema. DEJAIRO XAVIER CORDEIRO. Juiz(a) de Direito